Decisão Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski observou - TopicsExpress



          

Decisão Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski observou que a jurisprudência do STF é pacífica na interpretação daquele princípio constitucional, “no sentido de que a mera existência de inquérito instaurado contra a pessoa não é, por si só, suficiente a justificar tratamento diferenciado”. Como exemplo, destacou a orientação de que a exclusão de candidato de concurso público por responder a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado viola a presunção de inocência. O relator ressaltou ainda que o inquérito tramita há mais de sete anos sem que haja elementos de prova, até agora, suficientes para apresentação de denúncia. “Dessa forma, penso que não existem fatos seguros que possam de alguma forma, neste momento, indicar que ele não é possuidor de idoneidade moral”, afirmou, lembrando que Frank é juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nomeado pela presidente da República. “O cargo de juiz do TRE, assim como o do Tribunal de Justiça, tem como requisitos constitucionais o notável saber jurídico e a idoneidade moral. Dessa forma, é de se indagar como poderia preencher o requisito para atuar no TRE, mas não para assumir o cargo do TJ”, concluiu. CF/AD
Posted on: Wed, 23 Oct 2013 01:54:38 +0000

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