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Depois de ler o artigo abaixo vc ainda acha que o FHC e o PSDB é bom para o Brasil?AS CINCO MUDANÇAS CONSTITUCIONAIS PROMOVIDAS POR FHC: 1) Mudou o conceito de empresa nacional. A Constituição de 1988 havia estabelecido uma distinção entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro. As empresas de capital estrangeiro só poderiam explorar o subsolo brasileiro (minérios) com até 49% das ações das companhias mineradoras. A mudança enquadrou todas as empresas como brasileiras. A partir dessa mudança, as estrangeiras passaram a poder possuir 100% das ações. Ou seja, foi escancarado o subsolo brasileiro para as multinacionais, muito mais poderosas financeiramente do que as empresas nacionais. A Companhia Brasileira de Recursos Minerais havia estimado o patrimônio de minérios estratégicos brasileiros em US$ 13 trilhões. Apenas a companhia Vale do Rio Doce detinha direitos minerários de US$ 3 trilhões. FHC vendeu essa companhia por um valor inferior a que um milésimo do valor real estimado. 2) Quebrou o monopólio da navegação de cabotagem, permitindo que navios estrangeiros navegassem pelos rios brasileiros, transportando os minérios sem qualquer controle; 3) Quebrou o monopólio das telecomunicações, para privatizar a Telebrás por um preço abaixo da metade do que havia gastado na sua melhoria nos últimos 3 anos, ao prepará-la para ser desnacionalizada. Recebeu pagamento em títulos podres e privatizou um sistema estratégico de transmissão de informações. Desmontou o Centro de Pesquisas da empresa e abortou vários projetos estratégicos em andamento como capacitor ótico, fibra ótica e TV digital; 4) Quebrou o monopólio do gás canalizado e entregou a distribuição a empresas estrangeiras. Um exemplo é a estratégica Companhia de Gás de São Paulo, a COMGÁS, que foi vendida a preço vil para a British Gas e para a Shell. Não deixou a Petrobrás participar do leilão através da sua empresa distribuidora. Mais tarde, abriu parte do gasoduto Bolívia-Brasil para essa empresa e para a Enron, com ambas pagando menos da metade da tarifa paga pela Petrobrás, uma tarifa baseada na construção do Gasoduto, enquanto que as outras pagam uma tarifa baseada na taxa de ampliação. 5) Quebrou o Monopólio Estatal do Petróleo, através de uma emenda à Constituição de 1988, retirando o parágrafo primeiro, elaborado pelo diretor da AEPET, Guaracy Correa Porto, que estudava direito e contou com a ajuda de seus professores na elaboração. O parágrafo extinto era um salvaguarda que impedia que o governo cedesse o petróleo como garantia da dívida externa do Brasil. FHC substituiu esse parágrafo por outro, permitindo que as atividades de exploração, produção, transporte, refino e importação fossem feitas por empresas estatais ou privadas. Ou seja, o monopólio poderia ser executado por várias empresas, mormente pelo cartel internacional;1996 - Fernando Henrique enviou o Projeto de Lei que, sob as mesmas manobras citadas, se transformou na Lei 9478/97. Esta Lei contem artigos conflitantes entre si e com a Constituição Brasileira. Os artigos 3º, 4º e 21, seguindo a Constituição, estabelecem que as jazidas de petróleo e o produto da sua lavra, em todo o território Nacional (parte terrestre e marítima, incluído o mar territorial de 200 milhas e a zona economicamente exclusiva) pertencem à União Federal. Ocorre que, pelo seu artigo 26 -- fruto da atuação do lobbysobre uma brecha deixada pelo Projeto de Lei de FHC -- efetivou a quebra do Monopólio, ferindo os artigos acima citados, além do artigo 177 da Constituição Federal que, embora alterada, manteve o monopólio da União sobre o petróleo. Esse artigo 26 confere a propriedade do petróleo a quem o produzir. Enviado por Zanuja - do site da Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET) 18/08/2009
Posted on: Sat, 26 Oct 2013 09:57:01 +0000

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