#DicadaConcurseiraDedicada Por: Prof. Marcello Leal. Especial - TopicsExpress



          

#DicadaConcurseiraDedicada Por: Prof. Marcello Leal. Especial para aqueles que farão a prova da ANCINE. A CONDECINE é uma Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), do tipo de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Medida Provisória 2.228-1, em 6 de setembro de 2011, cujo produto da sua arrecadação compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). A CONDECINE possui 4 fatos geradores: a) Incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais em cada segmento de mercado. A legislação brasileira estabelece como segmentos de mercado audiovisual, tais como salas de exibição (cinemas), vídeo doméstico, etc. b) TV por Assinatura e vídeo on demand (Netflix, NOW, etc.) c) A veiculação ou distribuição de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional*, nos casos em que existir participação direta de agência de publicidade nacional; e a chamada d) CONDECINE-REMESSA constitui uma taxação de 11% sobre o envio aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação PEGADINHA 1: Sujeito Ativo A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) é responsável pela cobrança e fiscalização da CONDECINE. Cuidado! CONDECINE-REMESSA A Receita Federal do Brasil é responsável pela cobrança e fiscalização da Condecine-remessa Pegadinha 2: A Condecine incidente no caso das TVs por Assinatura será devida a cada 12 (doze) meses, devendo ser paga até o dia 31 de março, para cada segmento de mercado em que a obra seja efetivamente veiculada. A Condecine sobre as obras publicitárias será devida a cada ano (e não 12 meses) Principais Isenções: a) As obras produzidas pelas próprias emissoras de TV que as exibem; b) As obras exibidas apenas em cidades com menos de 1 milhão de habitantes; c) As obras publicitárias de caráter filantrópico, ou de utilidade pública; d) A propaganda política; e) As chamadas e trailers de outras obras audiovisuais. Bons estudos!
Posted on: Sat, 02 Nov 2013 16:15:26 +0000

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