EMBATE JURÍDICO: CASE DE DIREITO EMPRESARIAL E IMOBILIÁRIO. O - TopicsExpress



          

EMBATE JURÍDICO: CASE DE DIREITO EMPRESARIAL E IMOBILIÁRIO. O QUE O PROPRIETÁRIO DO PONTO PODE FAZER PARA REVERTER ESTA SITUAÇÃO? CABE DANOS MORAIS? ADVOGADO, DÊ SUA OPINIÃO No processo de venda Portas Fechadas, diga-se, a venda da empresa com todos os seus ativos, o PROPRIETÁRIO DO NEGÓCIO (EMPRESA) parece ter sido vítima de uma cilada muito bem orquestrada. Os SUPOSTOS COMPRADORES DA EMPRESA E PONTO, muito bem orientados juridicamente, diga-se de passagem, SUPOSTAMENTE agiram de má fé, se fazendo de pessoas corretas dispostas a pagar o preço acordado. Em junho de 2013, iniciou-se a primeira etapa que era a negociação de valores, o que foi acordado um valor X, com pequeno sinal de entrada, um veículo ALIENADO e assumiriam dívida bancária. O saldo restante seria parcelado em 20 vezes. Como na mesma época outras pessoas estavam interessadas, deram um pequeno sinal para que o negócio se concretizasse, mesmo sem ter havido assinatura de contrato. O contrato por sua vez, somente seria assinado após a autorização expressa da imobilária e aprovação de fichas dos supostos compradores, assim como, após a análise pelos supostos compradores dos documentos da EMPRESA, que foram prontamente disponibilizados durante toda a negociação, inclusive contatos de banco, contador, imobiliária. Dívidas também foram informadas, tudo para que não houvesse qualquer desgate e surpresas. A empresa, inclusive apresentou os supostos compradores à imobiliária que concordou com o "Passar o Ponto" e forneceu a lista de documentos aos mesmos para aprovar o cadastro. E isso ocorreu em Julho de 2013. Apenas em Agosto de 2013 é que os supostos compradores apresentaram documentos, que segundo a imobiliária, sempre faltava algo. Quando a empresa questionava a imobiliária o motivo pelo qual estava tão demorado o processo, afirmava de que sempre estava faltando algum documento. Perguntava para os supostos compradores da empresa o que estava faltando e eles sempre davam uma desculpa. A empresa começou a desconfiar, mas imaginava que eram pessoas do bem. Ocorre que neste processo lento, o suposto comprador demorou para apresentar a documentação à imobiliária, já sabendo que o contrato da empresa com o locador do imóvel iria vencer em 27/09. Dispõe a lei, caso o locatário não manifeste o desejo de continuar no imóvel, terá que desocupá-lo imediatamente, sem necessidade de qualquer ação judicial. É isso? A imobilária de outro lado, provavelmente, muito interessada nos novos inquilinos, que concordaram no aumento abusivo do aluguel e, sabendo que se a empresa continuasse teria direito daqui um ano e meio ao ponto e ação renovatória, aprovou a ficha dos supostos compradores somente na semana que venceria o contrato. Sabendo de tudo isso, a empresa tenta marcar a efetivação do negócio antes da data de 27/09, mas tudo entre imobiliária e supostos compradores está muito obscuro. Diante do impasse, a empresa sugere que seja refeita a negociação da forma de pagamento, o que é criticado veemente pelos supostos compradores. Estranhamente, os supostos compradores há poucos dias antes de vencer o contrato de aluguel e já combinado com a imobilliária, pede para que o a empresa envie UMA DECLARAÇÃO ASSINADA desistindo do ponto. Desconfiada, mas ainda acreditando na boa fé dos envolvidos, envia um email questionando a imobiliária se era o modelo correto. Mais um indício da má fé, os supostos compradores marcam "ENCONTRO" no dia que teria que entregar o imóvel à imobiliária, sob pena de DENÚNCIA VAZIA, ou seja, ser removida sem qualquer indenização ou pagamento e sem necessidade ainda, de ação judicial. Os prováveis compradores cientes e muito bem orientados juridicamente, como também a imobiliária, supostamente em comum acordo, fizeram tudo muito bem orquestrado para que a empresa deixasse TUDO que investiu para trás, sem direito a nada (somente móveis). Estranhamente, a ficha dos prováveis compradores que não pagaram pelo ponto foi aprovada na mesma semana que o contrato do vendedor do ponto venceria. E ainda, enviaram email orientando a empresa a enviar uma DECLARAÇÃO à IMOBILÁRIA informando que estava abrindo mão para os "supostos compradores". A EMPRESA desconfiando das más intenções dos supostos compradores, NÃO enviou a tal declaração assinada, afirmando que assim que assinassem o contrato da venda da empresa, assim o faria. Outra atitude que chamou a atenção da empresa foi que marcaram o tal "ENCONTRO" segundo eles, no mesmo dia em que o imóvel deveria ser desocupado . No "ENCONTRO" marcado em um escritório jurídico, a empresa que havia recebido um sinal irrisório, pediu que um pequeno valor fosse adiantado, já que se sentiu inseguro, pois os supostos compradores iriam entrar no imóvel com todos os ativos e benfeitorias, com a promessa de pagamento em 20 vezes + veículo alienado. Entretanto, diante da negativa, afirma que tudo bem, que poderíamos assinar o contrato assim mesmo. Para sua surpresa, após TUDO, MUITO BEM ORIENTADOS, apresentaram um CERTIFICADO DE PROTESTOS nunca comentado antes e, que era improcedente. O que a empresa estranhou é que desde o início, durante todo o processo (04 meses de enrolação), eles tiveram acesso a todas as informações e somente, no dia que finalmente o negócio seria efetivado, é que apresentaram tal documento? E ainda, no mesmo dia em que venceria o contrato de aluguel e na semana que as fichas foram aprovadas pela imobiliária? Os supostos compradores, é claro, desistiram do negócio e ainda, exigiram que o sinal fosse devolvido, deixando a empresa sem ação. HOUVE MÁ FÉ DOS ENVOLVIDOS? • A EMPRESA SAIRÁ DO SEU NEGÓCIO, ONDE INVESTIU TODO O SEU PATRIMÔNIO SEM RECEBER NADA? E PIOR, DEIXANDO OS SUPOSTOS COMPRADORES NOS IMÓVEIS SEM PAGAR NADA POR ISSO? • A EMPRESA JÁ SABE QUE ESTÁ NAS MÃOS DO LOCADOR, JÁ SABE QUE DESSE NEGÓCIO, NÃO PODERÁ AJUIZAR AÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MAS E OS DANOS MORAIS SOFRIDOS ? • CABERIA UMA AÇÃO POR DANOS MORAIS? • A EMPRESA DEVE DEVOLVER O SINAL? • A EMPRESA DEVE PROCEDER COMO? Dê sua valiosa contribuição jurídica ou pessoal.
Posted on: Sat, 28 Sep 2013 17:15:03 +0000

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