Estudante será indenizado em R$ 6 mil por demora na expedição - TopicsExpress



          

Estudante será indenizado em R$ 6 mil por demora na expedição de DIPLOMA - A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou universidade a indenizar estudante por demora na expedição de seu diploma. A decisão foi unânime. Caso – Aluno ajuizou ação indenizatória em face da Universidade Estácio de Sá devido a demora na expedição de seu diploma do curso de pós-graduação. Segundo os autos, o estudante se matriculou em um dos cursos de pós-graduação da requerida com intuito de obter uma promoção na empresa em que trabalhava, entretanto, após a conclusão do curso, esperou cerca de um ano a entrega do diploma.A demora gerou mal-estar entre o aluno e seu empregador, principalmente pelo fato deste ter custeado metade da importância paga ao curso realizado. Em sede de primeiro grau o pedido foi acolhido, sendo a instituição condenada a indenizar o aluno em R$ 3 mil. O autor recorreu da decisão pleiteando a majoração do valor indenizatório. Decisão – A desembargadora relatora do recurso, Odete Knaack de Souza, ao dar provimento ao pedido do autor, afirmou que a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos ao autor é incontroversa, tendo em vista que não houve sequer recurso da parte ré. “No tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo em vista os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o seu direito, máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização. A situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988”, ressaltou a julgadora. Com relação ao aumento do valor arbitrado em sentença, a título de dano moral, a relatora afirmou que no caso, “deve-se observar também, para a aferição do valor reparatório pelos danos morais suportados pela parte autora, o caráter pedagógico-punitivo, a fim de evitar que tais acontecimentos continuem a gerar danos aos consumidores, acarretando, consequentemente, mais demandas judiciais”. O montante foi majorado para R$ 6 mil. Matéria referente ao processo (0121402-94.2010.8.19.0001).
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 08:42:45 +0000

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