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Estão sendo votadas nesse exato momento algumas alterações no Provimento do Exame de Ordem. Segue algumas alterações que estão sendo votadas e nos comentários, direi quais foram aprovadas. Art. 7º, §3º: Somente poderá realizar a prova acadêmicos de direito dos dois últimos semestres de direito. (Já aprovada) - Foi feito um comentário que está sendo estudado o aumento da duração do curso de direito de 5 para 6 anos. Art. 8º: A designação da banca do Exame de Ordem deixa de ser atribuição do presidente do CFOAB e passa a ser do Coordenador Nacional do Exame de Ordem. Também a competência para elaborar o Exame passa a ser da Banca Examinadora em conjunto com a empresa contratada. Hoje, a FGV. (Aprovada) Art. 9º: Compete PRIVATIVAMENTE à banca recursal deliberar sobre anulações na prova, seja da 1ª ou 2ª fase. Nada de se provocar o Pleno, tal como ocorreu no X Exame de Ordem. Essa mudança visa impedir essa possibilidade, dando mais poderes à Banca Recursal. Art. 10º: Serão públicos os nomes das pessoas que compõem a banca examinadora. E por último: A Repescagem: Se o candidato reprovar na 2ª fase, poderá fazer a próxima 2ª fase, sem passar pela 1ª, uma única vez e no exame seguinte. Se não for no Exame seguinte, o candidato perderá o direito. E sim, a OAB vai cobrar a inscrição de quem for para a repescagem. O valor não está definido, mas deverá ser proporcional ao custo da 2ª fase.
Posted on: Tue, 01 Oct 2013 19:36:03 +0000

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