FISCO OBRIGADO A DEVOLVER IUC A CONTRIBUINTE QUE PROVOU TER - TopicsExpress



          

FISCO OBRIGADO A DEVOLVER IUC A CONTRIBUINTE QUE PROVOU TER VENDIDO CARRO - O tribunal obrigou o Fisco a devolver o IUC - Imposto Único de Circulação - a um contribuinte registado como proprietário do automóvel, mas que conseguiu provar já o ter vendido à data da cobrança do imposto. A sentença foi proferida a 19 de Julho pelo Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária, e é considerada uma decisão histórica que dá esperança aos milhares de contribuintes notificados nos últimos anos pelo Fisco para pagar o IUC de veículos que já tinham vendido mas que não actualizaram o registo de propriedade. Os meios de prova apresentados (...) afiguram-se idóneos e com força bastante para ilidir a presunção em que se suportam aquelas liquidações que, por isso, devem ser objecto de anulação com a consequente restituição do imposto indevidamente cobrado, lê-se na decisão judicial. A queixa ao tribunal foi interposta por uma empresa de aluguer de automóveis (leasing) que teve de pagar ao Fisco mais de dois mil euros de IUC de 2008, mais juros compensatórios, liquidados sobre 30 veículos já vendidos. A empresa entregou ao tribunal documentos que comprovaram que, à data da cobrança do imposto, os veículos já tinham sido cedidos aos locatários, ao abrigo de contratos de ALD (aluguer de longa duração), vendidos com base no valor residual (diferença entre valor do veiculo e as rendas entretanto pagas). Esta decisão arbitral aplica-se apenas ao caso julgado. Fora do tribunal, conseguir contrariar os registos de propriedade da conservatória e demonstrar ao Fisco que já não é o legítimo proprietário do veículo, embora conste como tal no registo, é um processo moroso e que pode sair caro. Quem perdeu o rasto ao comprador do veículo é obrigado a pagar 10 euros para a pedir à PSP e GNR a sua apreensão, e quando o veículo não é localizado precisa esperar seis meses para o dar como desaparecido e pedir o cancelamento da matrícula, mas antes tem de solicitar às entidades policiais um documento que prove o desaparecimento. A página de internet do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), entidade responsável pelo cancelamento oficioso das matrículas, refere: A falta de regularização do registo automóvel implica a manutenção de responsabilidades para a pessoa ou entidade que continua registada como proprietária do veículo, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento do IUC. in Lusa/SOL
Posted on: Wed, 04 Dec 2013 10:08:05 +0000

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