Gabarito questão n. 2: CERTA. Resposta extraída da página n. - TopicsExpress



          

Gabarito questão n. 2: CERTA. Resposta extraída da página n. 959 do nosso Curso de Processo Penal (vol. Único): “À primeira vista, pode-se pensar que não seria cabível prisão temporária em relação ao crime de estupro de vulnerável, eis que referido delito não consta do rol taxativo do art. 1º, inciso III, da Lei n. 7.960/89. No entanto, diante do art. 2º, §4º, da Lei n. 8.072/90, há de se concluir pelo cabimento da prisão temporária nos crimes previstos no art. 2º, caput, da Lei n. 8.072/90, quais sejam, crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes. Logo, como o legislador da Lei n. 12.015/09 teve o cuidado de inserir o crime de estupro de vulnerável no rol dos crimes hediondos – art. 1º, VI, da Lei n. 8.072/90 –, é perfeitamente possível a decretação da prisão temporária em relação ao crime do art. 217-A do Código Penal.
Posted on: Mon, 16 Sep 2013 00:28:20 +0000

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