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Geral Imprimir RSS Enviar Corrigir Cobrança de mensalidade do Ecad gera polêmica em comércio de Beltrão Publicado em: 05/04/2013 - 09:03 | Atualizado em: 05/04/2013 - 10:42 Sistema de som na Rainha Presentes ficava sintonizado em emissora de rádio, o que acarreta em direitos autorais ao Ecad. A cobrança de direitos autorais pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em um estabelecimento comercial de Francisco Beltrão gerou polêmica na semana passada. Mesmo sabendo da legalidade da cobrança, o empresário Edson Fagundes questionou, principalmente, a abordagem abusiva efetuada pelo funcionário da entidade, bem como os valores estipulados para obter autorização para manter o sistema de som de uma de suas lojas sintonizado em uma estação de rádio do município. Segundo relatou o empresário, o técnico do Ecad, sem maiores esclarecimentos, solicitou à responsável pela loja que preenchesse um cadastro, entregou um livreto com a lei dos direitos autorais (Lei Federal nº 9.610/98) e informou qual seria o valor cobrado no boleto bancário. Simplesmente entregou a ficha de cadastro e queria fazer o boleto na hora. Um documento sem identificação, sem CNPJ da empresa, sem número de telefone para contato, reclamou Edson, referindo-se ao Cadastro de Usuário de Música do Ecad. A loja em questão é a Rainha Presentes e a guia de recolhimento seria emitida no valor de R$ 180, o que representa cerca de R$ 1,66 por m². Desliguei o som da loja e vou acionar meu advogado caso receba o boleto. Além disso, vou solicitar uma reunião com a associação comercial para tratar do assunto, avisou Edson, que precisaria pagar aproximadamente R$ 1.500 por mês para manter o som ambiente de outra loja da rede, a Rainha Refrigeração, cuja área é de 900 m². Na opinião do presidente da Acefb (Associação Comercial de Francisco Beltrão), Antônio Pedron, a cobrança é legal, porém deveria avaliar a localidade e o potencial das empresas para não se tornar abusiva. Creio que deveria haver uma isenção para onde for apenas irradiada por rádio-difusão. Concordo que deve ser cobrado onde a música seja objeto de atração de clientes, como boates e bares, mas, mesmo assim, de acordo com o potencial do estabelecimento, opinou. Outro lado Por telefone, o gerente do Ecad no Paraná, Maurício Brotto, informou à reportagem do JdeB que somente algumas entidades beneficentes estão isentas do recolhimento de direitos autorais. De serviços de auto-falante, passando por consultórios médicos e até ônibus de transporte coletivo devem recolher direitos autorais para usufruírem de música. O valor é definido conforme a importância da música para o estabelecimento. Em lojas comerciais, a música é secundária e, portanto, o índice é menor. Cada segmento tem uma cobrança, que também varia conforme a região e o tamanho do município, explicou o gerente. Quanto à abordagem, Brotto esclareceu que esta é realizada seguindo um levantamento de prováveis usuários de música, já cadastrados ou não, realizado pela unidade do Ecad em Curitiba. Na visita ao estabelecimento, é feita a conscientização e deixada a documentação e orientações sobre a arrecadação, para que o empresário contate o seu advogado e o seu contador. Se optar pelo não cadastramento, deve ser enviado correspondência solicitando o cancelamento, o que pode ser feito pelo nosso site, declarou. Após o pedido de cancelamento, o estabelecimento deverá ser revisitado pelo técnico do Ecad. Isso acontece porque muitos lojistas falam que irão desligar o sistema de som somente para fugir do cadastramento e depois voltam a utilizar da música indevidamente, justificou. Maiores informações sobre o Ecad, cadastramento ou valor da mensalidade podem ser obtidas no site ecad.org.br, clicando no link Canal do Usuário e depois em Simulação de Cálculo.
Posted on: Tue, 15 Oct 2013 20:18:05 +0000

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