IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de - TopicsExpress



          

IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis O que é o IMT? O IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, situados no território nacional e de outras situações que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis (art. 1º e 2º e 3º do IMT). O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 01.01.2004. Quais os factos / realidades / situações que ficam sujeitas a imposto? As transmissões a titulo oneroso do direito de propriedade sobre imóveis, as figuras parcelares desse direito e a constituição ou extinção de diversos tipos de relações contratuais conexos com imóveis, situados no território nacional, tipificados nos n.º 1, 2, 3 e 5 do art. 2º e no artigo 3º do CIMT e codificadas no Campo 10 das instruções da Declaração Modelo 1 de IMT. Qual a diferença entre figuras parcelares e partes indivisas? Uma parte indivisa corresponde a uma fracção da propriedade total que, na aplicação de liquidação de IMT, é expressa por um número fraccionário. Uma figura parcelar é um direito em que pode dividir-se a propriedade plena (cf. Código Civil), designadamente o direito de superfície, propriedade do solo, usufruto, uso e habitação, nua propriedade. Quais as figuras parcelares do direito de propriedade sobre bens imóveis sujeitas a IMT? Usufruto, nua propriedade ou raiz, direito de superfície e proprietário do solo, direito de uso e habitação, e servidões prediais. Quais as situações que o Código do IMT ficciona como transmissões onerosas de imóveis? Diversos tipos de relações contratuais conexos com imóveis, tipificados nos n.º 2, 3 e 5 do art. 2º e do art. 3º do CIMT. Que situações novas que o Imposto Municipal de SISA não tributava estão sujeitas a IMT? Promessas de aquisição de imóveis com clausula de livre cedência de posição contratual e a respectiva cessão da posição contratual; Outorga de procuração irrevogável com poderes de alienação sobre imóveis e respectivos substabelecimentos A aquisição onerosa de jazigos e de terrenos em cemitérios está sujeita a IMT? Não. Apesar de anteriormente estar sujeita a Imposto Municipal de Sisa, está agora fora do campo de incidência do IMT. Quais as novidades do IMT, relativamente ao Imposto Municipal de Sisa, no reconhecimento de isenções? A atribuição, aos municípios, de competências, para emissão de pareceres vinculativos no reconhecimento de algumas isenções. Qual o prazo para pedir a isenção de IMT? Regra geral, a isenção de IMT deve ser solicitadas antes do acto ou contrato que originou a transmissão e sempre antes da liquidação que seria de efectuar. Se existir prazo em lei especial que institui a isenção, será no prazo previsto na lei que as estabelece. Para além do Código do IMT existem isenções do imposto previstas noutros diplomas? Sim. Existem isenções de IMT em vários diplomas legais, a maior parte dos quais consta da lista integrante das instruções de preenchimento da declaração Modelo 1 de IMT. Existe alguma isenção na aquisição de imóveis para revenda? Sim. Esta isenção é reconhecida automaticamente pelo notário na celebração do acto ou contrato de aquisição e tem como condições o adquirente ser sujeito passivo de IRS/IRC, encontrar-se inscrito para a prática da actividade de compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos e exercer normal e habitualmente a actividade de comprador de prédios para revenda, o que se comprova com exibição de certidão do Serviço de Finanças da localização da sede ou domicilio, donde conste ter sido adquirido ou vendido pelo menos um prédio para revenda no exercício no ano anterior ao da compra de que quer beneficiar de isenção. Terá ainda que revender o prédio adquirido com isenção até 3 anos após a aquisição. Se o não fizer caduca a isenção. Também caduca a isenção se for dado destino diferente aos prédios. É necessário ter a situação regularizada perante o fisco (art. 11º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais) e a segurança social para ter acesso ao benefício. Na aquisição de um imóvel ou fracção autónoma de um imóvel por permuta há lugar a algum benefício ou redução de taxa? Sim. Beneficia de isenção se receber um imóvel exclusivamente destinado a habitação própria e permanente e a diferença de valores patrimoniais tributários ou a diferença declarada de valores (a maior das duas), entre o imóvel que entrega e o que recebe não exceder o valor previsto no art. 9º do CIMT. Beneficia de redução de taxa se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente e a diferença de valores patrimoniais tributários ou a diferença declarada de valores (a maior das duas), entre o imóvel que entrega e o que recebe exceder o valor previsto no art. 9º do CIMT mas não exceder o limite máximo previstos na Tabela da alínea a), do nº 1 do art. 17º do CIMT. Beneficia ainda de redução de taxa se o imóvel se destinar a exclusivamente a habitação e a diferença de valores patrimoniais tributários ou a diferença declarada de valores (a maior das duas), entre o imóvel que entrega e o que recebe não exceder o limite máximo previstos na Tabela da alínea b), do nº 1 do art. 17º do CIMT. (Não incluía estes § - as taxas não são benefícios) É necessário ter a sua situação regularizada perante o fisco (art. 11º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais) e a segurança social para ter acesso ao benefício. A aquisição de uma parte indivisa de um imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente pode beneficiar de isenção? Sim. Caso se trate de aquisição de uma parte indivisa de um imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente – (1/8, 1/10, 1/3, 16/24, etc.) – adquirido em compropriedade, isto é se na mesma escritura duas ou mais pessoas ficarem proprietárias da totalidade do imóvel ou fracção autónoma. (Código de isenção 78). É o caso de três irmãos que adquirem em partes iguais um imóvel para habitação, celebrando a escritura em conjunto. Também é o caso de quem já era já comproprietário (proprietário de uma parte indivisa) e ao adquirir a outra parte indivisa ficar proprietário da totalidade (Código de isenção 79), por exemplo, a aquisição de metade indivisa de fracção autónoma de um imóvel em consequência de uma divisão de coisa comum. É necessário ter a sua situação regularizada perante o fisco (art. 11º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais) e a segurança social para ter acesso ao benefício. A aquisição de uma parte indivisa de um imóvel destinado exclusivamente a habitação pode beneficiar da aplicação das taxas previstas na alínea b) do n.º1 do art. 17º? Sim. Em determinadas condições (desde que esteja a adquirir a totalidade em compropriedade – código 98) ou esteja a adquirir uma parte indivisa pela qual fica único proprietário do imóvel – código 99). Os terrenos adquiridos para construção de habitação própria beneficiam de isenção ou redução de taxa? Não. O benefício de isenção aplica-se apenas a prédios urbanos destinado exclusivamente a habitação própria e permanente e não a terrenos destinados à construção desses imóveis. Os emigrantes gozam de algum regime especial de isenção? Sim. Podem beneficiar da isenção geral prevista no artigo 9º se estiverem a adquirir imóveis urbanos exclusivamente destinados a habitação própria e permanente do seu agregado. Também podem beneficiar da isenção prevista no DL 540/76, de 9/7, neste caso na aquisição de qualquer prédio rústico ou urbano. O benefício do DL 540/76, de 09.O7 não é cumulativo com o do Código do IMT, pelo que terá que optar por um deles e terá que ter uma conta constituída até 17 de Agosto de 2006, data em que foi revogada esta conta especial para emigrantes pelo DL 169/2006, de 17 de Agosto. É necessário ter a situação regularizada perante o fisco (art. 11º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais) e a segurança social para ter acesso ao benefício. Como podem os emigrantes ter acesso ao benefício do DL 540/76, de 9/7 e como é calculada a isenção? Para beneficiar da isenção, prevista no DL 540/76, de 9/7, é necessário ter uma “conta-emigrante” (conta que deixou de existir com a revogação do DL 169/2006, de 17 de Agosto) que em qualquer instituição bancária nacional, constituída há pelo menos 6 meses e utilizar pelo menos 25% do valor da daquela conta na aquisição do imóvel. Nunca pode acumular este benefício com outro. Por exemplo, se adquire um imóvel de 200 000 euros e transfere 80 000 euros da conta poupança-emigrante, beneficia de isenção até ao montante de 160 000 euros, sendo os restantes 40 000 euros tributados à taxa que couber ao imóvel de acordo com a sua natureza: 5%, se rústico, ou 6,5% se urbano. É necessário ter a situação regularizada perante o fisco (art. 11º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais) e a segurança social para ter acesso ao benefício. Quem reconhece as isenções previstas no artigo 9º? A entidade oficial que intervier no acto ou contrato de aquisição (usualmente o Notário). A isenção atribuída a prédios exclusivamente destinados a habitação própria e permanente pode caducar? Sim. Se aos bens for dado destino diferente no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda e se, havendo necessidade de avaliação do bem por força do art. 37 do CIMT, o VPT for superior ao valor previsto no art. 9º A redução de taxa atribuída a prédios exclusivamente destinados a habitação pode caducar? Sim. Se aos bens for dado destino diferente no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda Se caducar qualquer isenção ou redução de taxas, quando deve ser pago o IMT? No prazo de 30 dias, devendo os sujeitos passivos solicitar no serviço de finanças da localização do imóvel, a respectiva liquidação, excepto se a mesma resultar da alteração do VPT, caso em que será a DGCI a notificar o contribuinte para efectuar o pagamento do imposto. Quem paga o IMT? O IMT, regra geral, é devido pela pessoa para quem se transmitem os bens (art. 4º do CIMT). Numa permuta quem paga IMT? Quem receber os bens de maior valor. Numa partilha ou numa divisão de coisa comum quem paga IMT? Numa partilha ou numa divisão de coisa comum, paga IMT quem levar bens imóveis cujo valor exceda o da sua quota-parte nesses bens imóveis. Como se determina o valor patrimonial tributário para comparação com o valor declarado? O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos é determinado segundo o regime de avaliações previsto no CIMI, com excepção dos prédios arrendados anteriormente a 31/12/2001 e que continuem arrendados à data da transmissão para os quais está previsto um regime especial no DL 287/2003. O valor patrimonial tributário dos prédios rústicos é apurado de conformidade com a alínea c) do n.º 1 do art. 27º do DL 287/2003, ou seja o Valor Patrimonial a considerar será o da última avaliação geral ou cadastral actualizado por factores de correcção monetária previstos inicialmente na Portaria 1337/2003, de 05 de Dezembro e actualizados em 2007 com base na Portaria 429/2006, de 03 de Maio. Quais são as taxas do IMT? Prédios rústicos – 5% Prédios urbanos exclusivamente destinados a habitação (alínea b), do nº 1 do art. 17º do CIMT) – 1% a 6% Prédios urbanos exclusivamente destinados a habitação própria e permanente (artigo 9º ou alínea a), do nº 1 do art. 17º do CIMT) – 0% a 6% Outros prédios e outras aquisições - 6,5% Prédios adquiridos por entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças - 8% As taxas de imóveis situados nas Regiões Autónomas têm sempre redução em relação às dos imóveis situados no continente? Não. De acordo com a Lei 21/90, de 04 de Agosto as taxas a aplicar à aquisição de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente ou a habitação, situados nas Regiões Autónomas. dos Açores e Madeira têm uma redução de 1,25% Quem deve ter a iniciativa de pedir a liquidação de IMT e como deve fazê-lo? A iniciativa da liquidação compete, regra geral, os sujeitos passivos (adquirentes), que para o efeito podem apresentar, em qualquer Serviço de Finanças e antes da transmissão, uma declaração Modelo 1 de IMT, devidamente preenchida. Poderão ainda solicitar a liquidação que é digitada directamente na aplicação informática pelo funcionário, sem necessidade de entregar a declaração. É também possível, se tratar de compra e venda de imóvel ou parte de imóvel já inscrito na matriz predial urbana, submeter a declaração via Internet e obter a um print da mesma bem como do respectivo DUC (Documento Único de Cobrança), desde que tenham senha para acesso às declarações electrónicas (site e-financas.gov.pt) opção contribuintes/ entregar/ património/IMT). Quando, onde e como é feita a liquidação do IMT? A liquidação do IMT será feita, em regra, antes da transmissão, em qualquer Serviço de Finanças ou no site oficial da DGCI, no caso da declaração poder ser submetida via Internet. Onde posso obter os impressos da declaração Modelo 1 de IMT? No site oficial da DGCI e-financas.gov.pt, na Repartição Virtual. Porém a declaração deverá preferencialmente ser digitada em Front Office e ser gerada a partir do sistema, sem necessidade de preenchimento prévio de declaração em papel ou ser submetida pela Internet, nos casos em que tal seja possível, acedendo ao site e-financas.gov.pt; opção contribuintes/ entregar/ património/IMT. Quando é que a liquidação é efectuada por iniciativa dos Serviços de Finanças e não pedida pelos sujeitos passivos? Quando se tratar de uma liquidação oficiosa, ou seja: - Quando os contribuintes devessem ter solicitado a liquidação e não o tenham feito; - Nas liquidações iniciais (primeiras liquidações) quando esteja em causa a alienações de herança ou de quinhão hereditário, transmissões por partilha judicial ou extrajudicial, divisão, partilha, arrematação, venda judicial ou administrativa, adjudicação, transacção ou conciliação judiciais, direito de preferência - Quando houver lugar a liquidação adicional De quem é a competência para a liquidação do IMT? Dos serviços centrais da DGCI, com base na Declaração Modelo 1. Para todos os efeitos legais, por exemplo para liquidação adicional e reclamação da liquidação efectuada, considera-se que a liquidação foi efectuada no serviço de finanças onde os bens se situam, excepto no caso de alienação de herança, quinhão hereditário ou partilha judicial ou extrajudicial, cuja competência pertence ao Serviço de Finanças competente para a liquidação doe imposto do selo. No caso das alienações de herança ou de quinhão hereditário, assim como de transmissões por partilha judicial ou extrajudicial, de quem é a competência para a liquidação de IMT? Do serviço de finanças competente para promover a liquidação do imposto de selo. Se não existir liquidação de selo, do serviço de finanças onde se situam os bens. Nas cessões de posição contratual com cláusula de cedência como é liquidada o IMT? O IMT é liquidado antes da celebração do contrato, pagando-se imposto sobre o valor do sinal entregue, à taxa que couber ao valor total do contrato. Será devido também IMT sempre que ocorra(m) reforço(s) desse sinal, devendo o imposto ser pago antes da entrega de cada um dos reforços. Quando há lugar a liquidação adicional de IMT? Em caso de omissão de bens ou valores sujeitos a tributação, quando existem indícios fundados de que foram praticados ou celebrados actos ou contratos com o objectivo de diminuir a dívida de imposto ou de obter outras vantagens indevidas, quando se cometeu erro de facto ou de direito, de que resultou prejuízo para o Estado e nos casos em que haja lugar a avaliação nos termos do IMI e o Valor Patrimonial Tributário dela resultante for superior ao valor que serviu de base à liquidação inicial. Quem deve ter a iniciativa de promover uma liquidação adicional de IMT? O Chefe do Serviço de Finanças da localização do imóvel. Em que casos não há lugar a liquidação adicional de IMT? Quando o valor da liquidação adicional for inferior a 25€ Por quanto tempo é válida a liquidação de IMT? A liquidação de IMT, paga dentro do prazo legal, é válida por 2 anos, sem possibilidade de renovação. O prazo de caducidade do IMT é o mesmo para as primeiras liquidações e para as liquidações adicionais? Não. O prazo de caducidade das primeiras liquidações é de 8 anos e das liquidações adicionais, em regra, é de 4 anos. Como pode o sujeito passivo corrigir qualquer elemento de uma liquidação de IMT que esteja incorrecto por culpa que lhe seja imputável? Mediante reclamação. Qual o montante mínimo de pagamento de IMT? Não existe montante mínimo de pagamento, para as primeiras liquidações. Para liquidações adicionais o montante mínimo é de a € 25 por cada documento de cobrança que for de processar. Onde pode ser pago o IMT? Na Secção de Cobrança de qualquer Serviço de Finanças, nos CTT, no Multibanco, nas instituições bancárias que têm protocolo com a DGCI para o efeito e também por home banking. Quais os prazos para pagamento do IMT? Regra geral, o IMT deve ser pago no dia da liquidação ou no 1º dia útil seguinte. Se o acto ou contrato for celebrado no estrangeiro, o imposto deverá ser liquidado e pago durante o mês seguinte ao da transmissão. Será nos 30 dias contados da assinatura do auto ou da sentença que homologar a transacção, no caso de transmissão por arrematação e venda judicial ou administrativa, adjudicação, transacção e conciliação, de liquidação adicional, de exercício do direito de preferência, de caducidade da isenção, de partilhas, bem como de cedências de posição contratual em contratos promessa sem clausula de livre cedência ou ajuste de revenda, e ainda nas permutas de bens presentes por bens futuros já construídos. O que acontece quando o IMT liquidado por iniciativa do contribuinte não é pago até ao final do 1º dia útil seguinte ao da liquidação? A liquidação fica sem efeito. Em que casos o IMT deve ser pago no próprio dia em que a liquidação é pedida pelo sujeito passivo? Quando a liquidação não foi pedida dentro do prazo legal. Neste caso há sempre lugar a coima e juros compensatórios. O que acontece quando o IMT é pago dentro do prazo legal mas com meio de pagamento inválido ou cheque sem provisão? A liquidação continua válida sendo extraída a competente certidão de divida para regularização da cobrança, sem prejuízo do procedimento criminal que couber no caso de cheque sem provisão. Como é feito o pedido de reembolso de IMT? Independentemente da anulação da liquidação e desde que se mostre indevidamente cobrado, o contribuinte pode solicitar, ao Ministro das Finanças, o reembolso do imposto pago. Poderá também e mediante reclamação ou impugnação em que se prove que foi pago imposto superior ao devido na liquidação inicial. Só haverá lugar a reembolso se o sujeito passivo não tiver dividas tributárias ou à segurança social. Pode existir lugar a devolução do IMT pago quando o sujeito passivo não o solicita? Sim, quando em resultado de avaliação segundo as regras do CIMI o Valor Patrimonial Tributário é inferior ao da liquidação inicial e este serviu de base à liquidação por ser superior ao valor declarado, haverá devolução de IMT. Existe um montante mínimo para proceder ao reembolso de IMT? Sim. 10 euros. Não se procede ao reembolso se for de valor inferior. Como cumprem as entidades intervenientes em actos ou contratos em que é devido IMT, a sua obrigação de participar esses factos à DGCI? Enviando-os por via electrónica (Declaração Modelo 11) ou por cópia em papel para a Direcção de Finanças da área da localização dos imóveis, neste último caso apenas se se referirem a escrituras de divisão de coisa comum ou de partilhas ou procurações irrevogáveis de que façam parte bens imóveis.
Posted on: Mon, 07 Oct 2013 12:15:02 +0000

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