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INSS incapacidade de trabalho e demais direitos Esclarecer à população no tocante aos seus direitos perante o INSS, como afastamentos por doenças, aposentadorias, maternidade, benefícios por morte, etc, bem como compartilhar ideias e informações entre os profissionais desta área. A maioria das pessoas quando procuram o INSS, estão doentes, contudo, a perícia do INSS concluiu que estão “bons para o trabalho”, além de outros abusos cometidos por esta autarquia. A atitude do INSS em relação aos idosos, doentes e segurados em geral, é um verdadeiro descaso com a humanidade Assim, se faz necessária a atuação dos advogados previdenciários que brilhantemente atuam como verdadeiros “salva-vidas” em favor das pessoas que realmente precisam do “seguro- social”, porquanto, eu não poderia deixar de parabenizar e homenagear estes profissionais pelo lindo trabalho exercido em prol do ser humano de forma a realmente assegurar os direitos junto ao INSS, garantindo a Dignidade da pessoa humana principalmente nos casos em que a pessoa não tem condições de trabalhar. 22/10/12 PRÓTESES, ÓRTESES, CADEIRA DE RODAS, GRATUITO Se você ou seu dependente necessita de uma prótese, órtese, cadeira de rodas ou outro aparelho, ligue 135 e solicite ( anote o número do protocolo que será passado pela atendente, este, será necessário caso o pedido não seja atendido). Se não conseguir o atendimento ou o aparelho solicitado procure um advogado previdenciário. O INSS tem o dever de fornecer as próteses, órteses e outros equipamentos necessários a realização de atividades cotidianas, aos segurados e seus dependentes. A previdência social deve fornecer ou trocar os equipamentos GRATUITAMENTE e independentemente de o segurado estar ou não aposentado. O Ministério Público Federal por meio de Ação Civil Pública conseguiu decisão Judicial onde o INSS fica obrigado a prestar tal assistência para todos os segurados independentemente de estarem ou não reabilitados para o trabalho, portanto, mesmo aqueles que estão aposentados por invalidez (sem perspectiva de retorno ao trabalho) terão direito às próteses, órteses ou outra aparelhagem como, por exemplo, cadeira de rodas. Além da Ação Promovida pelo Ministério Público Federal temos também a legislação que é bastante clara , senão vejamos : Artigo 89 da Lei 8213/1991 – A habilitação e reabilitação profissional E SOCIAL deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou TOTALMENTE para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para reeducação e readaptação profissional e SOCIAL indicados para participar do mercado de trabalho e do CONTEXTO EM QUE VIVE. Parágrafo único – A reabilitação profissional compreende: a) O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumento de auxílio para locomoção (...) b) A reparação ou substituição dos aparelhos , desgastados pelo uso normal (...) Art. 90 A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter OBRIGATÓRIO aos segurados, inclusive APOSENTADOS (...) O problema é que o INSS interpretava a Lei de forma restritiva e concedia este benefício apenas para pessoas em reabilitação, excluindo os aposentados. Ocorre que todos tem direito , vez que, a Lei é clara em mencionar os APOSENTADOS e, além disso, tal dispositivo menciona não só a reabilitação profissional, mas também, SOCIAL. Assim, o fato de o segurado não estar apto para retornar ao mercado de trabalho estando aposentado por invalidez ou outra aposentadoria não pode tirar-lhe o direito de receber a prótese, posto que, o aparelho se faz extremamente necessário para a inclusão social . Além da Lei em questão o INSS deve respeitar a MAIOR DAS LEIS e nesse sentido a CONSTITUIÇÃO FEDERAL garante a dignidade da pessoa humana , saúde, educação e inclusão social, (direitos FUNDAMENTAIS ). Portanto, a negativa do INSS em fornecer esses equipamentos configura infração de Lei inclusive Constitucional e , por consequencia, desrespeito aos direitos fundament ais,vez que, a falta da prótese impossibilita a devida reabilitação e inclusão social ( garantida por Lei), bem como, prejudica a saúde do segurado, pois, além de requerer um esfoço físico maior não terão iguais condições de convívio e, uma vez excluídos do convívio social outras doenças surgirão, como depressão, entre outras doenças psíquicas que muitas vezes são provenientes de sentimentos de tristeza, incapacidade, EXCLUSÃO DO CONVÍVIO SOCIAL, entre outros. FAÇA VALER O SEUS DIREITOS. CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO !!!! Postado por Jucy Nunes Ferraz às 09:37
Posted on: Tue, 16 Jul 2013 01:07:44 +0000

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