Mãe poderá registrar filho sozinha - esta noticia tem circulado - TopicsExpress



          

Mãe poderá registrar filho sozinha - esta noticia tem circulado desde ontem..será que isso pode ser verdade?? Bom, para começar temos mais um absurdo dos nossos legisladores.. ontem foi aprovado um PL que modifica o parágrafo 1 e 2 do art 52 da lei de registros públicos, que passa a vigorar com o seguinte texto: São obrigados a fazer declaração de nascimento: 1º) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto 2º) em falta ou impedimento de um dos indicados no item anterior, o outro terá o prazo prorrogado por quarenta e cinco (45) dias; O texto atual desta lei traz o seguinte: Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento: 1º) o pai; 2º) em falta ou impedimento do pai, a mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco (45) dias; Pois bem, com a aprovação deste PL no Senado, está circulando na mídia a noticia de que agora a mãe pode registrar o filho sozinha, apenas apontando o suposto pai, sem nenhuma comprovação de que este homem é realmente o pai da criança e depois, se este homem quiser, terá que ajuizar uma ação negatória de paternidade. O autor deste PL ainda afirma que a justificativa para esta mudança da lei é justamente a de possibilitar a inclusão do nome do pai no registro, com a simples declaração da mãe (e a revelia da aceitação do suposto pai). Na minha opinião, este Senador ou deputado (nem sei quem teve a brilhante ideia de fazer este PL absurdo), além de fazer um desserviço público ao gastar tempo com este PL ridículo, não vai conseguir atingir o seu objetivo (ainda bem né??), porque para possibilitar o reconhecimento da paternidade pela simples declaração da mãe, ele teria que mudar muito mais que um simples e singelo art da lei de registros públicos.. A paternidade não se presume, salvo na vigência do casamento. Então, uma mudança singela da lei de registros públicos, na minha opinião, não pode mudar esta regra da não presunção da paternidade. Pior, a própria lei de registros públicos traz no art 59 de forma expressa que para filhos nascidos fora do casamento, não será declarado o nome do pai sem que este expressamente o autorize e compareça, por si ou por procurador especial, para, reconhecendo-o, assinar, ou não sabendo ou não podendo, mandar assinar a seu rogo o respectivo assento com duas testemunhas. E se realmente este PL tiver o condão de possibilitar que a simples declaração da mãe, já será suficiente para obter o reconhecimento desta paternidade, sugiro a todos os homens sair em passeata e protestar, com mais afinco que as passeatas ocorridas nos últimos meses, porque a situação de vcs homens não será nada fácil.. E as mulheres também terão que participar destes protestos, porque os seus cônjuges, companheiros, irmãos ou pais, podem se ver enroscados numa paternidade injusta. Assim, toda a sociedade terá uma insegurança jurídica enorme se este PL se tornar lei e se a interpretação desta mudança for aquela apontada pelo deputado em sua justificativa (o que eu duvido).
Posted on: Thu, 17 Oct 2013 22:43:52 +0000

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