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Na quarta-feira, dia 30/10/2013, recebi mais uma Notificação de Irregularidade, por estacionar no centro de São Leopoldo sem o devido ticket de estacionamento da referida Zona Azul. Seria apenas mais uma Notificação, se não fosse a primeira que me RECUSO a pagar. Sobre esta mudança de comportamento, exponho um esclarecedor link: jus.br/artigos/8966/o-estacionamento-rotativo-pago-zona-azul-e-a-ilegalidade-de-aplicacao-da-multa-baseada-em-aviso-de-irregularidade Ao ser notificado por duas fiscais - pessoas físicas funcionárias de empresas privadas - percebi que este sistema de cobrança é baseado apenas no modelo de COAÇÃO. Basicamente, os usuários da referida Zona Azul são coagidos a pagar uma propina, a fim de que a empresa - privada e não fiscalizada por agentes de transito municipais - não repasse os dados do veículo para uma base de dados de infratores, que será usada posteriormente para emissão de autos de infração. Constatada, assim, a ILEGALIDADE do sistema de cobrança por uso de bem público por empresa privada, NEGO-ME terminantemente a pagar uma notificação emitida por um agente, não pertencente ao devido órgão de fiscalização de trânsito.
Posted on: Fri, 01 Nov 2013 03:07:35 +0000

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