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Neste Happy Hour tentarei conscientizar os colegas sobre eSOCIAL. eSocial: A "novidade" que vai transformar o RH das empresas Agora é realidade! estão aprovados e publicados os leiautes dos 43 arquivos que serão exigidos pela Receita Federal a partir de 01/01/2014 (ADE 05 de 17.07.2013 - DOU 18.07.213). É a escrituração digital que chega no RH das empresas; trata da escrituração digital dos direitos sociais dos trabalhadores e faz parte do Projeto SPED. Todo dia será dia de eSocial no RH das empresas porque Admissão, Rescisão, Aviso Prévio, Aviso de Férias, Realização de Exames Médicos Ocupacionais, Alterações de Cadastro e de Contrato, CAT, Riscos Ambientais e outros serão informados diariamente na medida em que ocorrem e nos prazos definidos em Lei. A Folha de Pagamento será mensal. O tempo urge e cada dia é um dia a menos para as dezenas de providencias que devem ser tomadas pelas empresas para o cumprimento desta obrigação. Apesar do Projeto ter 6 anos existe uma grande lacuna de informação dentre os profissionais das áreas envolvidas. O primeiro passo é INFORMAÇÃO. A Dra Nilza Machado do Grupo Datamace está realizando apresentações nas empresas, sindicatos e grupos de RH contribuindo na divulgação da informação. Ressalta a importância da formação de grupo de trabalho para analise, planejamento, plano de ação e gestão da nova obrigação. Ressalta as atividades iniciais do RH: 1 - Comunicação por email para o dono ou responsável legal pelo negócio e gestores da empresa sobre o que é eSocial e conteúdos que serão transmitidos; 2 - Apresentação detalhada para o dono ou responsável legal e gestores e indicação do vídeo do Daniel Belmiro - RFB; 3 - Comunicação aos trabalhadores sobre o que é eSocial e sobre a necessidade de recadastramento de dados exigidas pela RFB; 4 - Confecção ou aquisição de formulário de recadastramento dos dados dos trabalhadores; Nota: A Inter System desenvolveu o DIES - Declaração de Informações eSocial é um formulário para recadastramento e declaração de responsabilidade pelas informações prestadas. O formulário deve ser incorporado aos documentos de admissão porque os dados e declaração de responsabilidade pela devem continuar a serem feitos em cada contratação de trabalhador; 5 - Distribuição do formulário, controle do retorno, conferencias e lançamentos das informação em sistemas que irão gerar os arquivos para RFB; 6 - Estudo dos 43 arquivos e distribuição de responsabilidades pelo envio das informações. As áreas envolvidas são: Depto Pessoal, Jurídico, Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional, Cargos e Salários, Depto Fiscal, Depto de Tecnologia; 7 - Revisão de informações conforme as tabelas do eSocial divulgadas no site esocial.gov.br A Dra Nilza Machado ressalta que a mudança é positiva para os empregadores que terão os riscos de erros e não cumprimento de Legislação reduzidos e para os trabalhadores que serão fiscais de suas respectivas informações, no Portal do Trabalhador garantindo seus direitos no decorrer do tempo. Autora: Dra.Nilza Machado Diretora InterSystemRH e DTMSEG.
Posted on: Wed, 28 Aug 2013 20:17:31 +0000

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