No habeas corpus, a defesa requer a nulidade da ação penal - TopicsExpress



          

No habeas corpus, a defesa requer a nulidade da ação penal instaurada contra João Arcanjo, com a desconstituição do decreto de prisão preventiva ou, alternativamente, a suspensão do julgamento do processo pelo tribunal do júri, até que o Tribunal de Apelações do Uruguai resolva suposta dúvida relacionada à sua extradição. Ocorre que, segundo a defesa, a extradição deferida pelo Uruguai seria limitada a três processos na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá, nenhum deles relacionado ao homicídio, crime para o qual não haveria deferimento nem extensão de extradição por parte da Justiça uruguaia. Assim, sustentou que foi desrespeitado o princípio da especialidade, uma vez que a denúncia foi recebida, foi decretada a prisão provisória, com citação e interrogatório do réu ainda no Uruguai, e só depois disso o Brasil solicitou a extradição – jamais deferida em relação ao homicídio. Ausência de ilegalidade A ministra Regina Helena Costa transcreveu trechos importantes da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o negou habeas corpus ali impetrado. Em um desses trechos, o TJMT aponta que a extradição de João Arcanjo foi deferida pelo Tribunal de Apelações do Uruguai, cuja sentença foi concedida pelos delitos de formação de quadrilha, porte ilegal de armas, homicídio e crime contra o sistema financeiro. Segundo a ministra, não há indícios suficientes de que João Arcanjo seja vítima de constrangimento ilegal. “De fato, os argumentos trazidos neste recurso não são idôneos a possibilitar o pronto atendimento do pedido, não se verificando, em princípio, flagrante ilegalidade no acórdão atacado”, disse a relatora ao negar a liminar.
Posted on: Thu, 24 Oct 2013 02:57:04 +0000

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