Nova versão da DIEF será obrigatória a partir de 1 de agosto A - TopicsExpress



          

Nova versão da DIEF será obrigatória a partir de 1 de agosto A partir de 1 de agosto as mais 60 mil empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS deverão transmitir a Declaração mensal do ICMS na nova versão do programa DIEF 6.1. Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF na versão anterior 6.0, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso. Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Viva Nota), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório. Recibo da entrega da declaração Outra mudança importante a partir de agosto é que as empresas do regime normal só poderão emitir o recibo definitivo de entrega da DIEF, por meio da Central de Auto Atendimento SEFAZNET, cujo acesso se dá por meio de solicitação formal e senha. As empresas do SIMPLES emitirão obrigatoriamente o recibo da DIEF no SEFAZNET, somente a partir de 1º de outubro. Para evitar atropelos os contribuintes devem solicitar com antecedência o acesso ao SEFAZNET. O formulário de acesso ao SEFANET deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso. A operação da DIEF 6.1 Na nova DIEF 6.1, os contribuintes do ICMS que operam no varejo e emitem cupom fiscal ou nota série D, continuam obrigados a preencher o Anexo da DIEF. No anexo são lançadas as informações do consumidor, inclusive o CPF. Estas informações podem ser importadas para o anexo da DIEF a partir do arquivo eletrônico gerado pelo programa PAF ECF que comanda o equipamento Emissor de Cupom Fiscal e pelo programa de preenchimento da NF Série D, ou são digitadas pelo usuário. Validação para geração do arquivo Para gerar e transmitir o arquivo da DIEF o usuário obrigatoriamente fará uma validação em um botão do menu do anexo. Nesta validação é feito o confronto entre os dados importados ou digitados no anexo, com os dados informados na DIEF a partir do mapa resumo de cupom fiscal e intervalos diários da série D. Se estes dados foram divergentes o arquivo da DIEF não poderá ser gerado para transmissão, só após correção. A validação no anexo deverá ser feita mesmo que a empresa não esteja obrigada a preenchê-lo, e também no caso de DIEF sem movimento.
Posted on: Wed, 17 Jul 2013 19:26:21 +0000

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