O assédio moral deve ser analisado no seu conjunto, pelos vários - TopicsExpress



          

O assédio moral deve ser analisado no seu conjunto, pelos vários fatos ocorridos, pelo conjunto da obra e não apenas por fatos específicos como fez o juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira na sua sentença (fls.395/400). Mas vamos ver uma situação específica analisada por ele, da ameaça sofrida. A perícia técnica/laudo pericial (fls.389/394) feita pelo Perito Judicial Rubens Bachmann que CONFIRMA A FALSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO (fls.392) juntado pelas advogadas da gazeta do povo, Cassiana Aben Athar Pires Gomes e Adriane Aragón Ferreira, esta exatamente na posição anterior da sentença de primeiro grau do juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira (fls.395/400). Nas fls.398 escreve o juiz Murilo, mesmo tendo em mãos uma perícia técnica CONFIRMANDO A FALSIFICAÇÃO DE UM DOCUMENTO pelas advogadas da gazeta do povo, sendo que a falsificação se deu exatamente na supressão de parte do texto, onde é relatada a ameaça sofrida. Escreve o juiz Murilo nas fls.398 da sentença, sobre a ameaça sofrida “O único episódio que poderia caracterizar violação aos direitos personalíssimos do Reclamante foi o incidente da discussão com o Sr. Marcos, fls.296. Todavia, nenhuma prova da veracidade deste relato veio ao caderno processual. O Boletim de Ocorrência, fls.159, elaborada a partir das declarações do próprio Reclamante não comprova que as ameaças efetivamente ocorreram, uma vez que não houve sentença penal com trânsito em julgado”. Ou seja, o juiz que não teve coragem de dar sequência ao que manda a lei nos ARTs.390/395 do CPC sobre o Incidente de Falsidade (conforme consta na minha denúncia ‘a OAB) e que, mesmo assim, recebeu uma perícia técnica atestando a falsificação, perícia esta que deveria ter sido solicitada pelo juiz conforme diz a lei e que não foi solicitada. “Art. 392 do CPC. Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento” ...enfim, o juiz Murilo com a perícia técnica nas mãos atestando a falsificação do documento concluiu nas fls.398 que nada tinha nos autos, nenhum indício sobre a ameaça. Ora, um absurdo! Qual é a diferença de uma marionete para um juiz desses??? Marionete esta comandada pela gazeta do povo, que foi a beneficiada! Agora a pergunta, alguém consegue imaginar o nível do tráfico de influência da gazeta do povo na justiça do trabalho em Curitiba analisando o que mostrei??? Alguém consegue imaginar o mal que este tipo de atitude e interferência da gazeta do povo faz em relação aos direitos de todos que trabalham e eventualmente precisem da justiça do trabalho??? ...e o precedente que se abre com a manipulação da justiça neste nível?? Falsificação de documento, tráfico de influência e a consequente obstrução da justiça, etc, etc...pode-se dizer, como dizia um conhecido meu, que a gazeta do povo age praticamente como uma organização criminosa!! Ou eu estou errado??? Quero esclarecer que não estou me aproveitando desta situação, tentei evitar tudo isso, inclusive a ação judicial, tentei dialogar enquanto estava na empresa e, depois que sai, antes de protocolar a ação, solicitei ao meu advogado que entrasse em contato com a gazeta do povo para saber se era isso mesmo que queriam, se não era possível o diálogo ao invés de uma dação judicial e a resposta foi negativa, que não tinham interesse em dialogar!! Não se pode ter certeza da vitória numa ação judicial mas, mesmo assim, nesta altura dos acontecimentos, de minha parte, há muito tempo, não tenho mais interesse em qualquer tipo de acordo, seja ele qual for, vou lutar por justiça até o fim. Neste sentido, sei que não tenho que me justificar, peço desculpas pela chatice, mas as denúncias vão continuar!!! Sei que tem gente que pensa que isso tudo é frescura, que não tem nada a ver, que é exagero, que a gazeta do povo pode falsificar documentos, que a gazeta do povo pode e tem o direito de praticar assédio moral contra quem quiser, etc, etc, etc...li hoje que o Presidente do Santander na Espanha teve que deixar o cargo por ter falsificado um documento...por lá, já sabem que garantir o direito à justiça e à igualdade entre os seus cidadãos reflete no desenvolvimento do próprio país e levam isso à sério! Quem erra paga, seja quem for! Por aqui, acredito que no STF a justiça também seja levada à sério!! Por isso, tenho Fé em Deus que a justiça será feita no STF!!! Para pensarmos e refletirmos...precisamos, também, aprender com a experiência dos outros para evoluirmos...leiam o meu site WWW.assediomoralnagazetadopovo Fé em Deus que a justiça será feita no STF!!
Posted on: Sun, 09 Jun 2013 20:26:46 +0000

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