Os cinco grandes erros do IMI O Imposto Municipal sobre Imóveis - TopicsExpress



          

Os cinco grandes erros do IMI O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) não pára de ser notícia. Desde as avaliações às novas regras de pagamento. Como é sabido este é o mês para pagar a 3ª prestação do IMI para quem paga mais de 500 euros anuais e a 2ª prestação para quem paga mais de 250 euros. Tal como se previa os problemas estalaram quando os contribuintes começaram a receber as cartas das finanças. A Deco Proteste alerta e aponta os cinco erros fiscais que têm deixado os portugueses desesperados. Mas avisa, quando o Estado se engana e os contribuintes recebem um aviso de pagamento surpresa, de nada serve reclamar. Mesmo em contexto de crise, só resta pagar. Logo em Janeiro, a Dinheiros & Direitos (D&D) da Deco informou para a forte probabilidade de virem a surgir problemas com as notas de liquidação relativas ao IMI. Isto porque a avaliação geral a que estavam sujeitos cerca de 5 milhões de imóveis não foi concluída até Dezembro de 2012, como era suposto. Contudo, a Deco revela que as surpresas desagradáveis começam agora a chegar a casa dos contribuintes, e desde Outubro já receberem cerca de 600 pedidos de ajuda. Em quase todos os casos, nada podem fazer a não ser pagar. “As contas feitas pelo Fisco parecem estar corretas. No caso dos associados que estavam isentos até aqui e pagaram IMI pela primeira vez este ano, a tarefa complica-se, pelo que a única via de obterem o valor patrimonial antigo é dirigirem-se ao serviço de Finanças, preferencialmente da área do imóvel”, explica a Deco. A associação de defesa do consumidor aconselha ainda que quem detectar algum erro nesta última nota, tem até 31 de Março de 2014 para fazer uma reclamação graciosa. Mas terá de pagar o imposto até 30 de Novembro. Caso não seja dada razão aos que reclamam, podem seguir os procedimentos que a Deco indica para as reclamações de IRS. Os cinco erros do IMI: 1. IMI calculado com o valor patrimonial desactualizado - Com os primeiros avisos de pagamento a serem enviados para os contribuintes Março, foi impossível conciliar este envio com avaliações a decorrer nesse mesmo mês. Como a avaliação geral de imóveis não ficou concluída até ao final de 2012, o sistema informático usou o valor patrimonial tributário não actualizado para calcular o valor do imposto a pagar. Posteriormente, quando os dados da avaliação foram introduzidos, verificou-se que o imposto correto era superior ao da primeira prestação. O Fisco emitiu então uma nova nota de liquidação, em que o único factor distintivo relativamente à primeira é a menção “adicional”. Resultado: os contribuintes que receberam o aviso de pagamento em Março de 2013, com a indicação “prestação única”, foram surpreendidos em Outubro com uma nova nota de liquidação. 2. Cláusula de salvaguarda mal aplicada - A figura da “prestação adicional” deve-se a um erro informático já assumido pelas Finanças. Quando o sistema aplicou a cláusula de salvaguarda, fê-lo mal. Como alguns imóveis estavam avaliados pelas regras antigas tinham, em regra, valores patrimoniais tributários muito afastados dos chamados valores de mercado. Assim, para evitar um aumento abrupto do imposto a pagar, foi criado um regime transitório - uma cláusula de salvaguarda - que permite um aumento gradual do IMI em 2013 e 2014. Só a partir de 2015 o contribuinte suportará o IMI por inteiro. Esse aumento pode ser feito de duas formas, aplicando-se sempre a mais gravosa: 75 euros ou um terço da diferença entre o imposto antigo e aquele que tem a suportar após a reavaliação. O sistema aplicou mal a cláusula em alguns imóveis. 3. IMI a pagar após o período de isenção – As famílias com baixos rendimentos, ou seja, um rendimento anual bruto abaixo de 14 630 euros (ficam de fora as prestações sociais, como o subsídio de desemprego ou o abono familiar) e cujo valor total dos imóveis que possuam seja inferior a 66 500 euros podem pedir a isenção do pagamento do IMI no serviço de Finanças da sua área de residência. 4. Falta de clareza - Não bastassem já os erros técnicos anteriores, as notas de liquidação adicionais não esclarecem minimamente o contribuinte médio. É necessária informação simples, directa e perceptível. Os contribuintes têm o direito de saber o que estão a pagar e porque o estão a pagar. 5. Não estão previstos pagamentos faseados - estes erros originaram problemas graves: num contexto económico particularmente complicado, os contribuintes são confrontados com pagamentos “adicionais” inesperados. Fonte: Diário Imobiliário
Posted on: Fri, 08 Nov 2013 14:10:01 +0000

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