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PLANO DE SAÚDE É CONDENADO A INDENIZAR CRIANÇA COM AUTISMO Outra seguradora também foi condenada por negar cobertura a paciente Fonte: Pernambuco Leia Já - 04.09.2013 A 2ª Vara Cível do Recife condenou o Sul America Seguro Saúde S/A a ressarcir um total de R$ 63 mil a família de uma criança, de 3 anos, com autismo. O plano é acusado de não oferecer cobertura e reembolso total nos custos do tratamento da paciente, mas pode recorrer da decisão. "É entendimento pacífico que a cláusula que limita o valor de cobertura de tratamento de saúde é abusiva", citou o juiz Rogério Lins. Por esse motivo, foi determinada na sentença a restituição do valor gasto pelo casal e que não foi reembolsado pela seguradora, sob a alegação de cláusulas contratuais que só permitiam a restituição parcial. O juiz também determinou que o plano de saúde autorize a realização de todos os procedimentos necessários ao tratamento da criança e se não houver médicos especialistas conveniados a Sul America deverá arcar com as despesas realizadas por profissionais escolhidos pela família. Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 500. Indenização – Os pais de uma criança, de idade não divulgada, ganharam na justiça uma causa movida contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed). A seguradora terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por negar cobertura ao paciente. Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas de um procedimento cirúrgico. A Camed alegou que a doença era pré-existente, ou seja, já existia antes dos responsáveis pela criança contratarem o plano de saúde, e afirmou que o segurado preencheu uma declaração sobre o seu estado de saúde, omitindo a informação. O juiz Luiz Mário Moutinho argumentou que os planos de saúde precisam disponibilizar um profissional médico para acompanhar o vulnerável no preenchimento de sua declaração de saúde, devido à complexidade das indagações e também pelas consequências decorrentes da resposta imprecisa ou errônea. "No caso, a operadora ré faltou com a obrigação de informar o consumidor sobre a necessidade de preencher o questionário, entrevista qualificada, na presença de um médico, não podendo, agora, beneficiar-se de sua própria torpeza", esclarece o magistrado. Apesar da decisão, ambas as partes ainda podem recorrer. Com informações da assessoria pernambuco.ig.br/noticias/2013/plano-de-saude-e-condenado-indenizar-crianca-com-autismo/
Posted on: Tue, 10 Sep 2013 18:19:16 +0000

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