PUBLICADO DOC 05/06/2013, PÁG 82 PROJETO DE LEI 01 - 00382/2013 - TopicsExpress



          

PUBLICADO DOC 05/06/2013, PÁG 82 PROJETO DE LEI 01 - 00382/2013 do Vereador Aurélio Nomura (PSDB) “Estabelece Diretrizes para o “Programa de Terapia Floral”, Prática Complementar ao Bem - Estar e a Saúde, no âmbito do município de São Paulo. A Câmara Municip al de São Paulo DECRETA: Art.1º - Ficam estabelecidas as diretrizes para o Programa de Terapia Floral, Prática Complementar ao Bem - Estar e a Saúde no município de São Paulo. Art. 2º - As diretrizes ora instituídas pela presente lei têm como principais ob jetivos, dentre outros: I - A promoção da saúde e do bem - estar, assim como a prevenção de doenças através de práticas que utilizam as Essências Florais; II - A implantação da Terapia Floral junto as Unidades Básicas de Saúde e Hospitais Municipais; III - O estímulo à utilização de técnicas de avaliação Floral. Art. 3º - O Programa de Terapia Floral será desenvolvido por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe ou nas Associações de Terapeutas Florais nacionais e regionais Art. 4º - Para o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades de Terapia Floral. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação. Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissões, às Comissões competentes
Posted on: Thu, 05 Sep 2013 14:16:05 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015