Partindo do art. 225, CF/88, segundo o qual, todos têm direito ao - TopicsExpress



          

Partindo do art. 225, CF/88, segundo o qual, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, podemos fazer a leitura do interessante artigo sobre a judicialização dos conflitos ambientais. O autor questiona a "indisponibilidade" do meio ambiente, para que se possa realizar mediação em casos ligados ao meio ambiente e não apenas que se socorra ao Judiciário, sobrecarregando-o. E, você, o que acha?
Posted on: Fri, 16 Aug 2013 17:51:34 +0000

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