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SAIBA A VERDADE SOBRE OS FATOS E TIRE SUAS CONCLUSÕES... ABAIXO A DITADURA DA ATUAL GESTÃO E DA COMISSÃO ELEITORAL... PESOS E MEDIDAS DIFERENTES PARA JULGAR E INTENÇÕES ALHEIAS AO SERVIDOR... ABRA O OLHO SERVIDOR... LEIA COM ATENÇÃO E DIA 22 DE NOVEMBRO: VOTE CHAPA TCHÊ – A CHAPA QUE VEIO PARA REALMENTE SERVIR VOCÊ..... ELEIÇÕES ASSEMCO 2013 O presente documento refere-se a uma breve retrospectiva do processo eleitoral da ASSEMCO, ressaltando os fatos dentro do contexto real das decisões que foram tomadas até o presente momento. De acordo com o atual Estatuto da ASSEMCO, as eleições deverão ocorrer até a 2ª quinzena do mês de novembro, conforme artigo 66, salientando que a atual gestão teve o seu mandato prorrogado por mais um ano, devido a reformulação do estatuto da entidade. Sendo assim, a atual presidente conforme artigos 32 e 35, lançou edital para ASSEMBLEIA GERAL de ELEIÇÃO, para o dia 22 de novembro de 2013, conforme publicado no Jornal de Colombo, ano 14, nº 1305 de 22 de agosto de 2013 as fls. 07. No dia 03 de setembro, a presidente da ASSEMCO, nomeou a COMISSÃO ELEITORAL. No dia 05 de setembro, foi publicado o REGIMENTO ELEIOTRAL, já assinado pela COMISSÃO ELEITORAL. O período de inscrição das CHAPAS, encerrou-se às 17 horas do dia 21 de outubro de 2013, conforme previsto no REGIMENTO ELEITORAL. Segundo o REGIMENTO ELEITORAL, artigo 6º, a partir deste momento, dia 21/10, cada CHAPA inscrita, passaria a fazer parte da COMISSÃO ELEITORAL, com a participação de um representante indicado pela mesma. Outro ponto essencial do REGIMENTO, refere-se ao período previsto para pedido de IMPUGNAÇÃO das CHAPAS e dos membros das mesmas. De acordo com o artigo 8º do REGIMENTO, o período para solicitar IMPUGNAÇÃO seria de 72 horas a partir da PUBLICAÇÃO da RELAÇÃO NOMINAL DAS CHAPAS. Convém salientar também que tanto no ESTATUTO, bem como no REGIMENTO da entidade, em momento algum existe menção sobre o início da CAMPANHA ELEITORAL e regulamentação sobre a propaganda das CHAPAS. Constata-se também de acordo com o ESTATUTO da entidade, que as regras da ELEIÇÃO e demais regulamentações do processo eleitoral deveria estar contemplada no REGIMENTO INTERNO da entidade, conforme artigo 76, bem como as RESOLUÇÕES necessárias para o bom andamento do pleito, sendo que até o dia 21 de outubro de 2013, data que encerrou o período de inscrição das chapas, somente havia sido publicado o ESTATUTO da entidade e o REGIMENTO ELEITORAL. VAMOS AOS FATOS Durante este período pode-se constatar que: COMISSÃO ELEITORAL: nomeada pela atual presidente da ASSEMCO no dia 03 de setembro, e não se sabe os critérios que foram utilizados pela mesma para ESCOLHA dos seus integrantes, visto que dos 5 membros nomeados, TRÊS não são servidores de carreira concursados, sendo DOIS deles, CARGOS DE CONFIANÇA da PREFEITA, e outro FUNCIONÁRIA da ASSEMCO, subalterna a atual PRESIDENTE e CANDIDATA a REELEIÇÃO. O presidente da COMISSÃO, Sr. Wilson Vieira, tem CARGO DE CONFIANÇA da PREFEITA, e o Sr. Gilmar Gonçalves dos Santos, tem a ESPOSA, Sra Ana Carolina Guimarães, como CANDIDATA na CHAPA da atual presidente e CANDIDATA à REELEIÇÃO. Dos dois membros de carreira, um deles é CARGO COMISSIONADO DA ATUAL GESTÃO e esposa de um dos membros da atual DIRETORIA da ASSEMCO. Ou seja, percebe-se que a COMISSÃO apresenta fortes indícios de SUSPEIÇÃO para condução do PRECESSO ELEITORAL. Como justificar no universo de aproximadamente 4 MIL associados, ter mais de 60% dos seus membros como CARGO DE CONFIANÇA DO EXECUTIVO, sendo um deles o presidente da COMISSÃO ELEITORAL, com menos de seis meses de associado? Como justificar que a SECRETARIA DA COMISSÃO ELEITORAL, seja funcionária da ASSEMCO, subalterna a atual presidente e candidata a REELEIÇÃO? Como justificar que o outro membro da COMISSÃO tenha na CHAPA da atual presidente e CANDIDATA à REELEIÇÃO, a esposa como candidata? Como justificar, que o ADVOGADO que assinou o atual ESTATUTO da ASSEMCO, cargo de COMISSÃO e de CONFIANÇA da PREFEITA, seja candidato na CHAPA da atual presidente e CANDIDATA à reeleição? Diante de tais constatações, fica quase que impossível acreditar em um processo com lisura e transparência, pois os indícios levam a um processo contaminado com interesses alheios à COLETIVIDADE e com tendência ao favorecimento da atual presidente e candidata à REELEIÇÃO. Além disso, as reuniões da COMISSÃO ELEITORAL aconteceram nas dependências da SEDE ADMINSTRATIVA da ASSEMCO sob os olhares da DIRETORIA atual. REGIMENTO ELEITORAL e RESOLUÇÕES 001/2013 e 002/2013: entre as várias questões elencadas no REGIMENTO ELEITORAL e nas RESOLUÇÕES quatro delas são mais relevantes neste período transcorrido: 1ª) PUBLICAÇÃO da relação nominal das CHAPAS, após o encerramento das inscrições e início do período de solicitação de IMPUGNAÇÃO das CHAPAS por qualquer associado em dia com suas atribuições com a entidade conforme o ESTATUTO e de acordo com o REGIMENTO ELEITORAL, artigo 8º. No entanto até o presente momento, dia 07 de novembro de 2013, não ocorreu a PUBLICAÇÃO da RELAÇÃO NOMINAL dos membros da CHAPA TCHÊ, mesmo tendo sido solicitado várias vezes formalmente pela mesma, conforme ofícios em anexo. 2ª) RESOLUÇÕES 001 e 002/2013: como justificar RESOLUÇÕES elaboradas após ter iniciado o processo eleitoral, visto que até o dia 21/10/2013, existia apenas o ESTATUTO DA ENTIDADE e o REGIMENTO ELEITORAL? Como justificar RESOLUÇÕES elaboradas após o encerramento das inscrições e com um agravante, provocados na maioria das vezes, pelas demandas encaminhadas via ofício pela CHAPA TCHÊ? 3ª) PARTICIPAÇÃO da CHAPA TCHÊ na COMISSÃO ELEITORAL: constata-se também de forma truculenta, arbitrária e ditatorial a EXCLUSÃO da participação da CHAPA TCHÊ das deliberações da COMISSÃO ELEITORAL, após a inscrição da mesma, no dia 21 de outubro de 2013, mesmo estando previsto no REGIMENTO ELEITORAL, artigo 6º. Como justificar a EXCLUSÃO da participação da CHAPA TCHÊ das deliberações da COMISSÃO ELEITORAL, visto ser este um DIREITO previsto no REGIEMNTO ELEITORAL e mesmo a CHAPA tendo NOTIFICADO formamente esta situação após ter efetivado sua inscrição. 4ª) IMPUGNAÇÃO DA CHAPA: como justificar a IMPUGNAÇÃO da CHAPA TCHÊ do pleito, visto que sequer foi realizado a PUBLICAÇÃO NOMINAL dos seus membros? Como justificar a IMPUGNAÇÃO da CHAPA TCHÊ do pleito, sem a mesma ter participado da COMISSÃO ELEITORAL e ter sido apenas comunicada de forma SUMÁRIA das decisões da COMISSÃO? OFÍCIOS ENCAMINHADOS PELA CHAPA TCHÊ: neste período contando a partir de 21 de outubro de 2013 até 04 de novembro de 2013, foram encaminhados 19 OFÍCIOS, sendo a maioria deles, respondida de forma dúbia, vaga e sem fundamentação legal, moral, conforme previsto no ESTATUTO e no REGIMENTO ELEITORAL. Confira abaixo a relação dos OFÍCIOS enviados pela CHAPA TCHÊ: OFÍCIO 01/2013 - Cumprimento do Regimento Eleitoral – Artigo 6º e esclarecimentos do artigo 8º (impugnações) – protocolado em 22/10/2013; OFICIO 02/2013 - Solicitação de CÓPIAS de todas as ATAS da COMISSÃO ELEITORAL e reiteração do OFÍCIO 01/21/2013; Calendário e Cronograma de reuniões da COMISSÃO ELEITORAL; protocolado em 22/10/2013; OFÍCIO 03/2013 – Alteração da Resolução 001 de 22/10/2013 – Horário de Encerramento da Campanha Eleitoral – 24 horas do dia 21/11/2013 – protocolado em 24/10/2013; OFÍCIO 04/2013 – Esclarecimentos sobre a RESOLUÇÃO 001/2013 – e sobre o Ofício da Comissão Eleitoral, 22/10/2013; protocolado às 14:22 hrs do dia 23/10/2013; OFÍCIO 05/2013 – DEFESA DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA CHAPA TCHÊ – protocolado às 09:28 do dia 25/10/2013; OFÍCIO 06/2013 – DEFESA DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO CANDIDATO RICARDO ALONSO DA SILVA – protocolado às 09:29 hs do dia 25/10/2013; OFÍCIO 07/2013 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO da Presidente da CHAPA “ASSEMCO, PATRIMÔNIO DE TODOS” – protocolado às 09:29 do dia 25/10/2013; OFÍCIO 08/2013 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO da CHAPA “Assemco, Patrimônio de Todos” – protocolado dia 25/10/2013 às 09:30 hs; OFÍCIO 09/2013 – DEFESA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO CANDIDATO HELENILDO DE LIMA ARRAIS – protocolado dia 29/10/2013 às 09:28; OFÍCIO 10/2013 – SUBSTITUIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA CHAPA TCHÊ – protocolado dia 28/10/2013 às 17:00 hs; OFÍCIO 11/2013 – SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO – CANDIDATOS CHAPA ASSEMCO PATRIMÔNIO DE TODOS (estágio probatório) após publicação da RELAÇÃO NOMINAL, conforme artigo 8º do REGIMENTO ELEITORAL; protocolado dia 29/10/2013 às 09:29 hs; OFÍCIO 12/2013 – SOLICITAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL DA CHAPA TCHÊ, CONFORME ARTIGO 8º DO REGIMENTO ELEITORAL; - protocolado às 09:30 do dia 29/10/2013; OFÍCIO 13/2013 – SOLICITAÇAÕ DE CÓPIA DO REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO CONFORME ARTIGO 76 DO ESTATUTO; protocolado dia 29/10/2013 às 09:30 hs; OFÍCIO 14/2013 – SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS DA CHAPA TCHÊ – protocolado dia 30/10/2013 às 16:40 hs; OFÍCIO 15/2013 – DEFESA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA CHAPA TCHÊ e SOLICITAÇÃO DE DEFERIMENTO DA CHAPA TCHÊ – protocolado dia 30/10/2013 às 16:41 hs; OFÍCIO 16/2013 – SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA CHAPA “ASSEMCO PATRIMÔNIO DE TODOS” – protocolado dia 30/10/2013 às 16:41 hs; OFÍCIO 17/2013 – SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DAS RESOLUÇÕES 001/2013 e 002/2013 – protocolado dia 04/11/2013 às 08:55 hs; OFÍCIO 18/2013 – DEFESA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO SR. ISRAEL SEBASTIÃO DASILVA; SOLICITAÇÃO DE DEFEREIMENTO DA CHAPA TCHÊ e REITERAÇÃO DO OFÍCIO 16/2013; protocolado dia 04/10/2013 às 08:56; OFÍCIO 19/2013 – REITERAR OFÍCIO 16/2013 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA CHAPA “ASSEMCO PATRIMÔNIO DE TODOS” e do Sr. Gilmar Gonçalves dos Santos; protocolado no dia 04/11/2013 às 08:56; Além disso, em solidariedade a vários associados e sindicalizados, a APMC SINDICATO encaminhou dois OFÍCIOS ao LEGISLATIVO e um para DIRETORIA da ASSEMCO solicitando providências urgentes para maior lisura e transparência ao pleito, garantindo desta forma o legítimo direito de escolha de seus associados, bem como o direito de concorrer a ELEIÇÃO, direitos estes lesados pelo modo de condução da COMISSÃO ELEITORAL. Confira os OFÍCIOS da APMC SINDICATO: PARA O LEGISLATIVO MUNICIPAL OFÍCIO 143/2013 - ELEIÇÕES DA ASSEMCO 2013; SOLICITAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL, sobretudo da COMISSÃO ELEITORAL – ENCAMINHAMENTO PARA A JUSTIÇA COMUM OU PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO; MOÇÃO DE REPÚDIO, protocolado dia 29/10/2013 no período da tarde; OFÍCIO 146/2013 - URGENTE: SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO da COMISSÃO ELEITORAL DA ASSEMCO por SUSPEIÇÃO e das RESOLUÇÕES 001/2013 e 002/2013; protocolado dia 04/11/2013 às 13:41:39 hs; PARA A DIRETORIA DA ASSEMCO OFÍCIO 145/2013 - ELEIÇÕES DA ASSEMCO 2013; SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO da COMISSÃO ELEITORAL por SUSPEIÇÃO e das RESOLUÇÕES 001/2013 e 002/2013; protocolado dia 04/11/2013 no período da tarde; A Comissão Eleitoral nomeada dia 03 de setembro encaminhou o REGIMENTO ELEITORAL dia 05 de setembro, conforme publicado no site da ASSEMCO. No período de 05 de setembro até o dia 21 de outubro de 2013, data que encerrou-se com as inscrições das chapas, conforme previsto no CALENDÁRIO ELEITORAL, não houve nenhum documento novo emitido pela COMISSÃO. A partir desta data, em função das demandas provocadas pelas chapas, sobretudo da CHAPA TCHÊ, a COMISSÃO ELEITORAL, começou a elaborar novos documentos para responder tais demandas. No entanto, o que pode-se constatar, foi desconhecimento e despreparo da mesma para condução do processo eleitoral, demonstrando total desrespeito com o REGIMENTO ELEITORAL e apresentando uma atuação com fortes indícios de favorecimento da CHAPA da situação conforme pode-se comprovar nos fatos elencados. Segue abaixo a relação de documentos encaminhados pela COMISSÃO, já com o processo eleitoral em andamento: RESOLUÇÕES 1- RESOLUÇÃO 001/2013 de 22/10/2013; 2- RESOLUÇÃO 002/2013 de 23/10/2013; COMUNICADOS 1 – COMUNICADO 001/2013 de /10/2013; 2 – COMUNICADO 002/2013 de 25/10/2013; 3 – COMUNICADO 003/2013 de 28/10/2013; 4 – COMUNICADO 004/2013 de 28/10/2013. OFÍCIOS 1 – OFÍCIO 00/2013 – de 22/10/2013 - Resposta ao Ofício 01 da CHAPA TCHÊ; 2 – OFÍCIO 03/2013 – de 23/10/2013 – Resposta ao Ofício 02 da CHAPA TCHÊ; 3 – OFÍCIO 04/2013 – de 23/10/2013 – Resposta ao Ofício 02 da CHAPA TCHÊ; PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO 1 – DA CHAPA TCHÊ, protocolado pela Chapa “Assemco Patrimônio de Todos” de 24/10/2013; 2 – DO SR. RICARDO ALONSO DA SILVA, protocolado pela Chapa “Assemco Patrimônio de Todos” de 24/10/2013; 3 - DA CHAPA TCHÊ, protocolado pela Chapa “Assemco Patrimônio de Todos” de 28/10/2013; INDEFERIMENTOS DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA TCHÊ 1 - INDEFERIMENTOS DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA TCHÊ de 29/10/2013 – (documento redigido e assinado com data de 28/10/2013), pois a reunião da COMISSÃO aconteceu dia 29/10/2013, portanto não procede a data apresentada de 28/10/2013; - DOCUMENTO com 51 páginas ENCADERNADO, onde constam Ofícios enviados da CHAPA TCHÊ de 22/10; Ofícios: 02, 03, 05, 07, 08, 10/2013. Cópia do Comunicado 001/2013 para a CHAPA TCHÊ; Cópia do Pedido de impugnação protocolado pela chapa “ASSEMCO PATRIMÔNIO DE TODOS” protocolado em 24/10/2013 com ata notarial; Cópia do requerimento de impugnação de chapa ASSEMCO PATRIMÔNIO DE TODOS, com data e protocolo de 28/10/2013; Cópia do ESTATUTO SOCIAL da ASSEMCO; Cópia do REGIMENTO ELEITORAL; Cópia da RESOLUÇÃO 001/2013 e Cópia da RESOLUÇÃO 002/2013. 2 - INDEFERIMENTO DEFINITIVO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA TCHÊ PELA COMISSÃO ELEITORAL de 05 de novembro de 2013, com cópia do Indeferimento em definitivo de pedido de inscrição de chapa; Cópias dos Ofícios 14, 15, 15, 17, 18, 19, sendo todos eles INDEFERIDOS pela COMISSÃO ELEITORAL de forma truculenta e ditatorial conforme verifica-se no teor da decisão emitida, inclusive com caráter de deboche e zombaria com os integrantes da CHAPA TCHÊ. Diante dos fatos apresentados e das provas contundentes elencadas acima através dos inúmeros ofícios encaminhados tanto para COMISSÃO ELEITORAL, para o LEGISLATIVO, bem como para a própria DIRETORIA ATUAL da ASSEMCO, solicita-se em caráter de urgência: 1 – IMPUGNAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL: justifica-se tal pedido, pois comprova-se frente aos fatos elencados desrespeito ao REGIMENTO ELEITORAL, bem como ao direito de defesa da CHAPA TCHÊ e de seus integrantes; 2 – IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL: justifica-se tal solicitação tendo em vista os fortes indícios de favorecimento da mesma para a CHAPA da situação, com maioria de seus membros sendo funcionários não concursados, e com CARGO DE CONFIANÇA do EXECUTIVO; 3 – PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL DA CHAPA TCHÊ E HOMOLOGAÇÃO DA MESMA: que se cumpra com o REGIMENTO ELEITORAL e publique-se urgente a relação nominal dos membros da CHAPA TCHÊ com reajuste do CALENDÁRIO ELEITORAL; CHAPA TCHÊ
Posted on: Tue, 12 Nov 2013 22:12:24 +0000

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