SERIA POSSÍVEL ALGUÉM EM R.O. ME EXPLICAR PQ A DIREÇÃO DAS ESCOLAS É NA BASE DA INDICAÇÃO??? SEÇÃO I I DA POLÍTICA EDUCACIONAL CULTURAL E DESPORTIVA SUBSEÇÃO I DA EDUCAÇÃO Art. 194 O Município assegurará gestão democrática de ensino público, na forma da Lei, atendendo as seguintes diretrizes: I participação da sociedade na formulação da política educacional e no acompanhamento de sua execução; I I criação de mecanismo para prestação anual de contas à sociedade da utilização dos recursos destinados à educação; I I I participação organizada de estudantes, professores, pais e funcionários, através do funcionamento de Conselhos Comunitários em todas as unidades escolares da rede municipal, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a alocação de recursos e o nível pedagógico da escola, segundo normas do Conselho Estadual e Federal de Educação. § 1º O Município garantirá liberdade de organização aos alunos, professores, funcionários, pais ou responsáveis por alunos, sendo permitida a utilização das instalações da e scola para atividades dessas associações. § 2º Eleição direta para o Corpo Administrativo e Direção das entidades escolares da rede municipal, com a participação da comunidade escolar. PAGINA 73 DA LEI ORGANICA
Posted on: Sun, 10 Nov 2013 22:02:57 +0000
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