Votação na especialidade e entrada em vigor em novembro de - TopicsExpress



          

Votação na especialidade e entrada em vigor em novembro de 2013. Especial atenção ao Artigo 90.º Regras de condução: 1- Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem: … e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito. 2 – Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou durante engarrafamentos, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito. [na redação anterior, era proibido seguir a par. Note-se a contradição entre a alínea e) do n.º 1 e º n.º 2] 3 – Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes. [A versão anterior da lei: "Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios". Para mudar de direção, havendo mais do que uma faixa, se o condutor quiser virar para a esquerda, deve posicionar-se na faixa mais à esquerda - v. art. 44.º ]
Posted on: Tue, 23 Jul 2013 23:13:48 +0000

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