novembro 30, 2011 Sobral Pinto: O Advogado! Heráclito Fontoura - TopicsExpress



          

novembro 30, 2011 Sobral Pinto: O Advogado! Heráclito Fontoura Sobral Pinto, nasceu em Barbacena/Minas Gerais, em 05/11/1893 e faleceu, no Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1991. Hoje, COMEMORAMOS 20 ANOS DE FALECIMENTO DE SOBRAL PINTO! Ele não era um Advogado, ele era o ADVOGADO! Assim como Rui Barbosa se consagrou defendendo os oprimidos e até os adversários, Sobral Pinto foi um jurista defensor dos direitos humanos, nos dois períodos de exceção por que passou o país: a DITADURA DO ESTADO NOVO, com Getúlio Vargas (1937/1945) e a DITADURA MILITAR, com o Regime Militar (1964/1985). O ex-governador da Guanabara, Carlos Lacerda, que se tornou amigo e admirador de Sobral Pinto não esperava, um dia , ser defendido por ele. Lacerda que pertencia à turma dos jovens boêmios da famosa “Taberna da Glória”, composta por ele, por Mário de Andrade, Rubem Braga, Vinícius de Moraes, Fernando Sabino, Paulo Mendes Campos e Dorival Caymmi, já atuara, como estudante de direito, auxiliando o grande criminalista Evandro Lins e Silva. E, em 1935, Lacerda foi designado por Luiz Carlos Prestes para ser o orador do "Manifesto Comunista", como a jovem presença da militância comunista. Mas não sabia Lacerda que viria a ser defendido por Sobral Pinto, como governador da Guanabara e, ao mesmo tempo, Sobral Pinto defendia também Miguel Arraes, governador de Pernambuco. Duas posições políticas completamente divergentes. O jurista Sobral Pinto era assim. Não importava a ideologia de seu cliente, o que importava é se lhe assistia o Direito e se sua causa era justa. Sobral Pinto mesmo sendo católico praticante e fervoroso combatente dos comunistas defendeu Luiz Carlos Prestes e Harry Berger, líderes da Intentona Comunista de 1935, causa célebre em que, procurando livrá-los das condições desumanas a que estavam submetidos na prisão pela Ditadura de Getúlio Vargas, invoca a Lei de Proteção aos Animais. Com esse mesmo pensamento, defendeu Luiz Carlos Prestes e conseguiu, depois de muita luta e insistência junto aos militares, obter de Prestes o reconhecimento de sua filha com Olga Benário e, em seguida, enviar para a Alemanha, onde a mãe de Olga, com esse documento, pode conseguir a guarda de Anita que acabara de nascer. Sobral Pinto era católico de comunhão diária e defendeu com garra seu cliente Luiz Carlos Prestes – Dirigente do Partido Comunista Brasileiro. Defendeu a posse de Juscelino Kubistchek na Presidência da República e, ao depois, Juscelino o convida para ser Ministro do STF. Sobral agradece e se diz impedido pela ética por ter defendido Juscelino. Eram outros os tempos... Em 1964 é o primeiro a chamar o regime militar de DITADURA. Com a decretação do Ato Institucional nº 5 (AI-5), defende gratuitamente os presos políticos. Participa em 1984, da campanha das DIRETAS JÁ! Escreve Lições de Liberdade (1977) e Teologia da Libertação: Materialismo Marxista na Teologia Espiritualista (1984), entre outros. UMA LIÇÃO DE DIREITO E DEMOCRACIA: “Sobral e Schmidt eram amigos de muitos anos quando conversaram por telefone em 16 de outubro de 1944. Além de versos, Schmidt sabia também fazer dinheiro como editor, intermediário de transações financeiras e ocupante de cargos públicos. Naquele dia, foi o empresário quem ligou, para pedir ao jurista que reservasse todo o dia 20 ao exame da documentação que lhe permitiria representá-lo numa causa de natureza trabalhista. Sobral informou que, antes de aceitar o serviço, teria de verificar se o candidato a cliente tinha razão. Advogado não é juiz, replicou Schmidt. Ouviu outra vez que o convite só seria aceito depois do exame eliminatório. Como tudo teria de ser feito até o dia 21, ponderou Sobral, Schmidt talvez devesse contratar outro defensor. A conversa não deve ter terminado bem, atesta a carta remetida pelo advogado no dia seguinte. É uma luminosa aula de Direito. E uma irretocável lição de vida. ”O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar”, ensina o doutor Sobral. “Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”. A regra vale também para velhos amigos? Claro que sim: “Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, pelo que não me era lícito defender seus interesses”. “Vista por Sobral Pinto, “a advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão”. A aula termina com palavras que deveriam ser reproduzidas em bronze nos pórticos das faculdades de Direito: ”É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade”. Pelo que andam fazendo nestes tempos estranhos, raríssimos bachareis concordam com Sobral Pinto. Não lhes interessam atenuantes que abrandem o castigo merecido, não lhes passa pela cabeça dar razão a quem tem. Preferem recitar que todo acusado tem direito a um advogado — uma verdade que ninguém contesta — e imediatamente abrir o cortejo de mentiras promovido para manter em liberdade clientes sabidamente culpados. No Brasil da Era Lula, os bachareis que cobram por hora assumem sem constrangimentos o papel de de cúmplice de bandidos irrecuperáveis. Pena que o doutor Sobral não tenha vivido para, em mais uma carta irretocável, dizer-lhes claramente o que são.” Dois fatos curiosos sobre Sobral Pinto: Na defesa intransigente sobre a prisão de Luiz Carlos Prestes, por causa de sua liderança da "Intentona Comunista de 1935", sabendo que Prestes não estava recebendo na prisão o devido tratamento legal, apelou para o STF, invocando a "Lei de Proteção dos Animais" para o seu cliente. Segundo caso: Amigos de Sobral Pinto, dentre eles o político e banqueiro Magalhães Pinto, sabendo-o sem condições de arcar com as despesas de locação da sua sala que lhe servia de escritório, enviavam-lhe causas que poderiam aliviar sua situação financeira, o qual, ao final desfecho, fatalmente, não cobrava honorário de nenhum cliente, deixando seus amigos sem saberem o que fazer.
Posted on: Sat, 24 Aug 2013 20:18:50 +0000

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