Processo : TC 000359 - 009 - 08 Tomada de Preços nº - TopicsExpress



          

Processo : TC 000359 - 009 - 08 Tomada de Preços nº 03/2004 Contratante: Prefeitura Municipal de Nova Campina Pela contratante: Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos (Prefeita à época) Contratada: Sabino Lapenna Junior - ME Pela contrat ada: Sabino Lapenna Junior Objeto: aquisição de material de construção Data: 10.02.2004 Valor estimado: R$ 274.629,60 Vigência: 12 meses Notas de Empenhos somam: R$ 366.229,68 S E N T E N Ç A Cuida - se de matéria apartada das contas do exercício de 2005, da Prefeitura Municipal de Nova Campina (TC 003038 - 026 - 05 1 ) visando ao exam e de c ontrato celebrado, em 10.02 .2004, entre a Prefeitura Municipal de Nova Campina e Sabino Lapenna Junior – ME para aquisição de material de construção. Precedeu o ajuste tomada de preços nº 03/04 que contou com 03 das 04 interessadas que retiraram a pasta. Todas habilitadas, não houve recurso. Fiscalização, a cargo d a UR - 9, informou , em preliminar, que Sabino Lapenna Junior f ora denunciado por vereador local por ser proprietário de empresa considerada “ fantasma ”. A matéria , levada ao relatório das contas anuais do exercício de 2002 ( TC 002951 - 026 - 02 ) , ao final, formara apartados, tratados n os TC’s 800269/671/02; 800270/671/02 e 800271 - 671 - 02 e 800272/671/02, para exame dos convites nºs 8/02, 17/02 e 19/02 e tomada de preços nº 04/02, respectivamente 2 . Junta m - se , a respeito , fotos do provável 1 Por v. aresto do E. Tribunal Pleno, em sessão de 19.09.07, conheceu - se do Pedido de Reexame interposto , para o fim de dar - lhe provimento com a consequente emissão de parecer favorável à aprovação das contas de No va Campina, exercício 2005. 2 TC 800269 - 671 - 02: Decisão publicada em 11.02.2006 julgou regulares convite nº 08/02 e contrato. __________________________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315 – Centro – SP – CEP 01017 - 906 PABX 2583266 – Ramal 217 INTERNET: tce.sp.g ov.br E - MAIL: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES Fls. n.º Proc. TC - 000359 - 009 - 08 ....................... ................... local - sede da empresa (u m casebre em vasto descampado). No mérito apont a a Fiscalização inúmeras falhas 3 , com destaque para o relató rio de auditoria das contas do exercício de 2005 TC 800270 - 671 - 02: Decisão publicada em 29.03.2007 julgou regulares convite nº 17/02 e contrato. TC 800271 - 671 - 02: Decisão public ada em 06.08.2013 julgou irregulares convite nº 19/02 e contrato. Aplicada multa à responsável, Sra. Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos de 200 UFESP’s. TC 800272 - 671 - 02: Decisão publicada em 05.08.2013 julgou irregulares tomada de preços nº 04/02 e contr ato. Aplicada multa à responsável, Sra. Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos de 200 UFESP’s. 3 1. Verificada a ausência dos seguintes elementos procedimentais: a) Resposta para as notificações encaminhadas pela Unidade de Fiscalização para fins de juntada de documentos; b) Declaração de existência de recursos, a teor do disposto no art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93; c) Autorização para abertura do certame; c) Descrição do elemento econômico, nos termos do art. 55, III da lei de licitações; d) P ubli cação do extrato do edital na imprensa oficial, contra r i a ndo o disposto no art. 21, II da Lei Federal nº 8.666/93; e) Parecer Técnico - Jurídico; f) Quadro comparativo de preços; g) I ndicação do valor pactuado (valor contratual não especificado), observado q ue as notas fiscais somam R$ 366.229,68. E mais: h) Não exigido, para fins de habilitação, regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual das proponentes. Curiosamente, o cadastro da contratada, junto à Fazenda do Estado de São Paulo, encontra - se desabi litado, desde 29.07.02; i ) Notas fiscais com datas desconformes com o momento da emissão e em branco em relação à identificação do transportador, tudo a indicar extraoficialidade dos documentos de titularidade do estabelecimento contratado , bem como susp eita de que as mercadorias sequer tenham sido transportadas (cf. fls. 71/75, 80/81, 85/86, 90/93, 98/100, 104/108, 113/120, 126/131, 136/142, 148/151, 158 e 162); j ) Compra de quantitativos empenhados para o órgão “Gabinete e Dependências” e “Divisão de E ducação”, sem maiores especificações; __________________________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315 – Centro – SP – CEP 01017 - 906 PABX 2583266 – Ramal 217 INTERNET: tce.sp.g ov.br E - MAIL: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES Fls. n.º Proc. TC - 000359 - 009 - 08 ....................... ................... do Executivo de Nova Ca mpina (TC 3038 - 026 - 05) , no tocante ao volume considerável de material de construção destinado ao “Gabinete do Executivo ” 4 para simples reforma . Conclui, ao final, pela irregularidade da matéria. Assessoria Técnica, respectiva Chefia (fls.182/183) e SDG (fls.185/186) opinaram pelo acionamento de prazo à Origem para esclarecimentos, notadamente quanto a quantidades adquiridas e respectivo destino. Notificados a Administração e responsáveis (ex e Prefeito, Sra. Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos e Eliel Cardoso Santiago , respectivamente ), bem como o representante da contra tada (Sr. Sabino Lapenna Junior) por r. despacho publicado em 06.08 .09 ( fls.187/189) não houve resposta. Nessa circunstância, Assessoria Técnica (fl.191) e Chefia de ATJ (FL.192) pela desaprovação do procedimento. Estes os fatos. Decido. E m que pese devidamente cientificados por despa cho publicado na imprensa oficial , os interessados não ofereceram defesa. Nessa circunstância, remanescem os graves desacertos verificados pel os órgãos instrutivos (possível contratação de e mpresa dita “de fachada”; preenchim ento 4 Trecho de interesse do mencionado relatório da fiscalização: “ O volume ou natureza dos materiais adquiridos para o gabinete do executivo não parecem próprios para simples reforma; dentre tantos, 1.233 barras de f erro; 100 metros de ferro 5/16; 850 sacos de cal, 897 sacas de cimento (além de 232,60 kg de cimento); 1,92 km² (quase dois quilômetros quadrados) de telhas; 9.930 metros (quase dez quilômetros) de fio; 135 peças de luvas esgotos; 2.000 metros de caibro ( dois quilômetros em caibro), 25 canos para chuveiro, 1.000 metros de sarrafo, 228 peças “T” para esgoto, diversos cadeados (que devem prestar - se a trancar obra em construção), carrinho de mão; enxadas; diversos chuveiros; 320 dobradiças para porta; 15 torn eiras; 118 portas; 08 venezianas; 25 peças de vasos sanitários; 25 lavatórios de louça; 10.000 blocos; além dos pagamentos a Walter Hidek Kashima (tubos e palanques), tudo, reiteramos ap ropriado ao Gabinete.” __________________________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315 – Centro – SP – CEP 01017 - 906 PABX 2583266 – Ramal 217 INTERNET: tce.sp.g ov.br E - MAIL: [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES Fls. n.º Proc. TC - 000359 - 009 - 08 ....................... ................... irregular de notas fiscais ; compra de quantitativos destituídos de especificação e fundamentação técnica ; ausência de parecer jurídico e de c omparação de preços, bem como de publicação do extrato contratual na imprensa oficial ) . Por todo o exposto, JULGO IRREGULARES tomada de preços nº 03/04 e respectivo c ontrato , condenando a responsável pela contratação à época, Sra. Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos, a recompor o erário no valor de R$ 366.229,68 devidamente atualizado . Expeçam - se comunicações nos termos dos i ncisos XV e XXVII, do artigo 2º da Lei Orgâ nica deste Tribunal. Aplico , ainda, à mencionada responsável, com fundamento no artigo 104, inciso II, do mesmo diploma legal, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s , a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 11 . 077, de 20 de março de 2002. Desta decisão dê - se ciência ao Procurador - Geral de Justiça em resposta aos Ofícios de fls.194 e 208 e Expediente nº 036865 - 026 - 10 . Vista e extração de cópias em Cartório. Publique - se por extrato. GC, em 09 de agosto de 2013. EDGARD CAMARGO RODRIGUES Conselheiro
Posted on: Sun, 25 Aug 2013 00:08:11 +0000

Trending Topics



class="stbody" style="min-height:30px;">
Eskom : Senior Clerk General Administration x3 Company Name:
Story পড়তে ভাল লাগে। Specially Love story.
SCORPIO (cues my theatrical classical theme music playing in the
Black Friday and Cyber Monday Sale 2014 NEW FLEXIBLE MOTORCYCLE
Fellow Dog Lovers: On December 24, 2014, Barkworthies of

Recently Viewed Topics




© 2015