A.T.E.N.Ç.Ã.O. (QUESTÃO 7) Pelotão, vamos treinar mais um - TopicsExpress



          

A.T.E.N.Ç.Ã.O. (QUESTÃO 7) Pelotão, vamos treinar mais um pouco? IDENTIFICAÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS ADEQUADAS??? Me digam, aqui, na QUESTÃO 7, qual a peça??? QUESTÃO 7: Você, advogado (a) de Fernando, ajuizou Embargos à Execução Fiscal diante de ação executória movida em Agosto do ano de 2012 pelo Município ‘x’ da Federação, cobrando de seu cliente suposta dívida de ISS. A demanda surgiu pois Fernando não recolheu o imposto que o fisco municipal entendeu ser devido em razão de atividades que desenvolvia com habitualidade nos anos de 2004 e 2005 prestando serviços de consultoria e assessoria internacional para estudantes, empreendedores e profissionais de outros países que vinham residir no Brasil, fornecendo-lhes apoio e orientação técnica, jurídica, comercial, contábil e de outras tantas modalidades quantas fossem necessárias. Por entender que o imposto não incidia sobre sua atividade, a qual configurava nitidamente “exportação de serviços”, Fernando jamais pagou ISS sobre os pagamentos recebidos de seus clientes, ainda que tivesse declarado e pago o Imposto de Renda regularmente sobre tais verbas. No mês de Abril do ano de 2012, após obter informações da Receita Federal a respeito da atividade de Fernando e de sua respectiva declaração e pagamento do IRPF, o Município ‘x’ promoveu lançamento de ofício notificando-o para pagamento do ISS sobre os valores auferidos na atividade que desempenhou, a qual, registre-se, ocorreu durante os meses de Abril do ano de 2004 até Maio do ano de 2005, quando então o prestador deixou de desenvolver a atividade. Como não houve pagamento nem pedido de parcelamento após a notificação feita, o Município propôs a Execução Fiscal meses após a notificação extrajudicial, sendo ajuizada a demanda no dia 10 de Agosto do ano de 2012. Nos Embargos tempestivamente propostos, após regular oferecimento de garantia, você, como advogado de Fernando, tentou, mediante tese apoiada em três diferentes frentes de argumentação, propostas em linha de subsidiariedade, livrar seu cliente da cobrança, pleiteando o reconhecimento da inexistência de dívida e a nulidade da CDA. Primeiramente, você argumentou que a atividade praticada por seu cliente estaria protegida por regra de não incidência tributária, pelo que não teria ocorrido fato gerador algum, inexistindo relação jurídica obrigacional tributária para com a pessoa do exequente; em segundo plano, argumentou, a título de eventualidade, que caso o Juiz não concordasse com o primeiro argumento, deveria, ainda assim, reconhecer inexistência de dívida, face a consumação do fenômeno da decadência; por fim, argumentou ainda que caso não restasse acolhida a tese de consumação da decadência que se deveria declarar a ocorrência da prescrição para fins de reconhecer extinto o crédito tributário. No julgamento dos Embargos, o Juiz prolatou sentença de texto pequeno e extremamente assertiva. Julgou improcedente os Embargos dando procedência à Execução Fiscal. Afirmou que a atividade de Fernando não estaria, por si só, protegida pela regra de não incidência fiscal, e fundamentou esse capítulo de sua decisão com o argumento de que caberia ao Embargante provar que os resultados do serviço prestados foram apurados no exterior, o que não foi devidamente comprovado. Ainda quanto ao tema, afirmou, inclusive, que a presunção que o caso evidenciava, em razão das circunstâncias demonstradas no processo no que tange à relação que o executado desenvolvia com seus clientes, seria no sentido de que os resultados da atividade se apurariam no país e não fora do país. Decidiu, portanto, pela incidência do imposto. Já quanto aos questionamentos sobre os fenômenos temporais de extinção do crédito, resumiu-se a afirmar “não ter ocorrido a prescrição, já que entre a data do lançamento e a do ajuizamento da ação restaram passados apenas poucos meses, pelo que não estaria extrapolado o quinquênio anual de que gozaria o exequente para propor a demanda executiva a contar da constituição definitiva do crédito tributário, pelo que o direito arrecadatório da exequente permaneceria plenamente vivo e exequível”. Inconformado com o teor do julgamento, especialmente por entender que a decisão carece de vício, principalmente por não ter enfrentado com o devido zelo todo o rol de argumentos de defesa esposados pelo executado, você deve, como advogado, interpor e medida processual adequada para oportunizar ao Juiz da causa rever sua decisão, nos autos do próprio processo, demonstrando a ele de modo claro e expresso a patologia estrutural da decisão, a qual teria prejudicado os interesses do executado embargante e interferido diretamente no conteúdo do julgamento, pedindo a correção do seu decisum através do enfrentamento pleno da defesa de mérito, e, ao final, a reforma da decisão sentenciada. Para fins de assegurar eventual direito e necessidade de manejo de recurso excepcional para a terceira instância, faça, de modo expresso, na peça de insurgência a ser ora redigida, o prequestionamento do direito federal possivelmente violado, para fins de que se torne admissível o recurso não ordinário caso necessário seja interpô-lo em momento futuro.
Posted on: Wed, 25 Sep 2013 12:38:18 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015