A quem possa interessar... AVISO DE SELEÇÃO Nº - TopicsExpress



          

A quem possa interessar... AVISO DE SELEÇÃO Nº 11/201330.09.2013 1. CARGO: CONSULTOR 2. LOTAÇÃO: SENAI/Centro de Formação Profissional Ana Amélia Bezerra de Menezes e Souza 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diagnosticar problemas que estejam afetando a Produtividade, Qualidade, Custos e Logística e propor soluções através da prestação de serviços de consultoria, visando a melhoria contínua dos processos e padrões de trabalho na área têxtil; Desenvolver produtos, serviços e projetos de acordo com as demandas e necessidades dos clientes e da Instituição; Ministrar palestras e oficinas em eventos técnicos promovidos pela instituição; Realizar serviços laboratoriais de ensaio para qualificação de produtos e processos; Realizar demais atividades relacionadas ao cargo/função. 4. RECRUTAMENTO: Interno / Externo 5. Nº DE VAGAS: 01 6. SALÁRIO: R$ 4.323,96 7. JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais de 07:30h às 11:30 e de 12:30h às 16:30h. 8. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS: 8.1. Grau de Instrução: Nível Superior em Tecnologia Têxtil, Engenharia Têxtil, Engenharia Mecânica com ênfase Têxtil ou outro Curso Superior com Especialização em Engenharia Têxtil. 8.2. Experiência: mínima de 06 meses em processo produtivo na indústria têxtil. 8.3. Conhecimento em informática. 8.4. Desejável Inglês instrumental (leitura e escrita). 8.5. Desejável domínio do segmento de consultoria na área têxtil. 8.6. Habilidades: 8.6.1. Comunicação oral e escrita; 8.6.2. Compromisso com resultados; 8.6.3. Criatividade, 8.6.4. Equilíbrio emocional; 8.6.5. Feedback; 8.6.6. Flexibilidade; 8.6.7. Planejamento; 8.6.8. Relacionamento Interpessoal; 8.6.9. Trabalho em equipe; 8.6.10. Visão estratégica. 9. INSCRIÇÕES: 9.1. PERÍODO: 01/10 a 25/10/2013; 9.2. LOCAL: Av. João Pessoa, 6754, Parangaba - Fortaleza-CE 9.3. HORÁRIO: 8h às 12h e das 13h às 17h; 9.4.DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.4.1. Currículo; 9.4.2. Cópia dos comprovantes de escolaridade (diploma de curso de nível superior) e comprovante de experiência (registro em carteira ou declaração da empresa); 9.4.3. 1 (uma) foto 3x4 atualizada. 10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 10.1. FASE I - ANÁLISE CURRICULAR: 10.1.1. A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução e experiência profissional, conforme descrito nos itens 8.1 e 8.2 deste aviso; 10.1.2. Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e apresentação de documentação comprobatória aos requisitos de grau de instrução e experiência profissional, estarão habilitados a participarem da 2ª fase do Processo Seletivo – Prova de Conhecimentos Específicos. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo. 10.2. FASE II - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 10.2.1. Os candidatos habilitados na fase de análise curricular serão submetidos à prova de conhecimentos específicos, mediante aplicação de provas. 10.2.2. A avaliação de conhecimentos específicos constará de: 10.2.2.1. Uma prova, cujas questões versarão sobre os seguintes assuntos: processo produtivo têxtil, fibras, fiação, tecelagem, malharia, e beneficiamento têxtil (processo primário, secundário e terciário); 10.2.2.2. Uma prova de redação, cujo tema será proposto na prova, onde serão observados os seguintes itens: atendimento ao tema proposto, clareza e lógica na exposição das ideias e domínio correto da norma culta da língua portuguesa. 10.2.3. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo. 10.3. FASE III – AVALIAÇÃO DE POTENCIAL: 10.3.1. Os candidatos habilitados na fase de avaliação de conhecimentos práticos serão submetidos à avaliação de potencial, por meio de dinâmicas de grupo e/ou provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho de cada uma das habilidades constantes no item 8.6; 10.3.2. Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala: 10.3.2.1. ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das habilidades (9 a 10 pontos); 10.3.2.2. DENTRO DO ESPERADO: Apresenta habilidades dentro do padrão definido, demonstrando domínio na maioria dos itens das habilidades (7 a 8 pontos); 10.3.2.3. ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta habilidade abaixo do padrão definido, demonstrando domínio em poucos itens da habilidade (4 a 6 pontos); 10.3.2.4. MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta habilidade ou apresenta um padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos); 10.3.2.5. A classificação será obtida através da média aritmética das habilidades, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete). 10.4. FASE IV – ENTREVISTA: 10.4.1. Nesta fase serão avaliados os critérios referentes à experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos para o futuro e auto definição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete). 10.5. FASE V - EXAMES MÉDICOS: 10.5.1. O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de saúde ocupacional. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Todos os aprovados na fase mencionada no item 10.4.1, que não forem aproveitados, conforme os números de vagas constantes no item 4 deste aviso comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso; 11.2. A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso; 11.3. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SENAI/CE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário; 11.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo; 11.5. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo; 11.6. Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados; 11.7. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato; 11.8. Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Fortaleza/CE; 11.9. O SENAI/CE poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados; 11.10. O SENAI/CE poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias; 11.11. Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados; 11.12. O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da instituição, deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renúncia à vaga, ficando eliminado do cadastro de reserva a partir desta data; 11.13. No prazo de 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro de reserva. Fortaleza, 30 de setembro de 2013 Maria Oirta Vasconcelos Gerente CFP AABMS
Posted on: Mon, 30 Sep 2013 19:42:18 +0000

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