ABUSO DE AUTORIDADE . A Lei n. 4.898, de 9/12/96, define o - TopicsExpress



          

ABUSO DE AUTORIDADE . A Lei n. 4.898, de 9/12/96, define o que é crime de Abuso de Autoridade e estabelece quais as punições . O artigo 3 desta lei considera abuso de autoridade qualquer atentado : á liberdade de locomoção; á inviolabilidade do domicílio; á sigilo da correspondência; á liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do culto religioso; á liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ao direito do voto; ao direito de reunião; aos direitos e garantias assegurados ao exercício profissional; O artigo 4 considera abuso de autoridade; ordenar ou executar medida provativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; submeter pessoa sob sua guarda ou custódia; a vexame ou constrangimento;deixar o juiz ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada levar á prisão e nela deter quem se propunha a prestar fiança, permitida em lei; cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial, carceragem, custas, gratificações ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, que tanto á especie ou quanto ao seu valor; recusar do carcereiro ou agente de autoridade policial, recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, propinas ou de qualquer outra despesa; o ato lesivo de honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica , quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal . Artigo 5 considera autoridade, para efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar ainda que transitoriamente e sem remuneração. Artigo 6 prevê que o abuso praticado pela autoridade sujeitará o seu autor á sansão administrativa civil e pena , que consistirá em : - advertência; - repreensão; - suspensão do cargo, função ou posto, por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens ; - destituição de função; - demissão; - demissão, a bem do serviço público. Nos casos de abuso de autoridade , o cidadão deve dirigir uma representação através de petição para: - A autoridade superior que tiver competência legal para a´plicar á autoridade culpada, seja ela civil ou militar,a respectiva sanção; A representação será feita em duas vias e conterá exposição do fato constitutivo do abuso do acusado e o rol de testemunhas, no máximo três, se houver. É importante saber que : Um dos remédios jurídicos garantidos pela Constituição Federal contra o abuso de autoridade é o Habeas Corpus , que pode ser impetrado por qualquer pessoa á autoridade judicial, sem formalidades e sem precisar de advogado. O Habeas Corpus pode ser preventivo, quando a pessoa está ameaçada de ser presa ou sendo constrangida ilegalmente ; Concedido Habeas Corpus , o preso é posto em liberdade . Denúncias e buscas de orientação devem ser encaminhadas para os seguintes órgãos: Comissão de Constituição de Justiça da Assembléia Legislativa do RS - tel: 210.2094
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 13:49:14 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015