=== COMENTÁRIOS A DUAS QUESTÕES PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO NO XI - TopicsExpress



          

=== COMENTÁRIOS A DUAS QUESTÕES PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO NO XI EXAME DA FGV - ÉTICA PROFISSIONAL === Galera, passarei abaixo minhas impressões sobre 2 questões passíveis de anulação na última primeira fase do Exame de Ordem. Não tenho a pretensão de criar expectativas naqueles que ERRARAM as questões (quem as acertou, em caso de anulação, não terá nenhum prejuízo, mas, também, nenhum benefício). O prazo para recurso começa apenas dia 28/08. Espero ajudar!!! AH, detalhe: NÃO COPIEM EXATAMENTE AS MESMAS PALAVRAS! Recursos idênticos ou "em massa" não serão analisados pela FGV. Usem meus argumentos com suas próprias palavras!!! BOA SORTE!!!! ============================ QUESTÃO 5 – PROVA AMARELA (XI Exame) (OAB/Exame Unificado – 2013.2) Christiana, advogada recém-formada, está em dúvida quanto ao seu futuro profissional, porque, embora possua habilidade para a advocacia privada, teme a natural instabilidade da profissão. Por força dessas circunstâncias, pretende obter um emprego ou cargo público que lhe permita o exercício concomitante da profissão que abraçou. Por força disso, necessita, diante dos requisitos usualmente exigidos, comprovar sua efetiva atividade na advocacia. Diante desse contexto, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta. (A) O efetivo exercício da advocacia comprova-se pela atuação em um processo por ano, desde que o advogado subscreva uma peça privativa de advogado. (B) O efetivo exercício da advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cópia autenticada de atos privativos. (C) A atividade efetiva da advocacia, como representante judicial ou extrajudicial, cinge-se a dois atos por ano. (D) O advogado deve comprovar, anualmente, a atuação em atos privativos, mediante declaração do Juiz onde atue, de três atos judiciais. A, C e D: incorretas. O efetivo exercício da advocacia vem definido no art. 5º do Regulamento Geral; B: correta, de acordo com a banca examinadora. O art. 5º do Regulamento Geral considera efetivo exercício da advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no art. 1º do Estatuto da OAB, em causas ou questões distintas. Perceba que a assertiva assinalada como correta pela FGV foi aquela contida na alternativa “B”. No entanto, entendemos haver impropriedade técnica cometida pela examinadora, visto que o conceito de “efetivo exercício da advocacia” não se resume à atuação anual mínima em “cinco causas”, mas, como afiançado pelo já citado art. 5º do Regulamento Geral, “cinco atos privativos previstos no art. 1º do Estatuto”. A expressão “causa” corresponde a “postulação judicial”, que diz respeito a um dos atos privativos de advocacia (art. 1º, I, do EAOAB). Não é correto afirmar que se considera efetivo exercício da advocacia apenas a atuação anual mínima em cinco causas distintas (leia-se: postulações judiciais em feitos distintos). Se, por exemplo, um advogado, em determinado ano, atuar em três causas (processos judiciais) e elaborar dois pareceres (consultoria jurídica), terá exercido efetivamente a advocacia (3 postulações judiciais = art. 1º, I, EAOAB; 2 pareceres = art. 1º, II, EAOAB), visto que, somados, corresponderão a cinco atos privativos de advocacia. Para corroborar o desacerto da banca, confira questão muito parecida, mas com gabarito CORRETO (alternativa D): (OAB/Exame Unificado – 2012.1) Esculápio, advogado, deseja comprovar o exercício da atividade advocatícia, pois inscreveu-se em processo seletivo para contratação por empresa de grande porte, sendo esse um dos documentos essenciais para o certame. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o efetivo exercício da advocacia é comprovado pela participação anual mínima em (A) seis petições iniciais civis. (B) três participações em audiências. (C) quatro peças defensivas gerais. (D) cinco atos privativos de advogado. Como visto, de acordo com o art. 5º do Regulamento Geral, considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no art. 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Perceba o candidato que 5 (cinco) atos privativos de advogado não compreendem, necessariamente, 5 (cinco) causas (leia-se: postulações judiciais), abarcando toda e qualquer atividade privativa de advocacia (postulação judicial, assessoria, consultoria e direção jurídica e vistos em atos constitutivos de pessoas jurídicas). ============== QUESTÃO 8 – PROVA AMARELA (XI Exame) (OAB/Exame Unificado – 2013.2) Walter é advogado com atuação no Estado W e foi surpreendido pela acusação de participar de evento criminoso, tendo sido decretada sua prisão cautelar, por ordem judicial. Com relação ao caso relatado, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta. (A) O advogado deve ser apresentado ao Presidente da Seccional da OAB ou ao seu representante. (B) O advogado ficará preso em sala de Estado-Maior ou equivalente até o final do processo. (C) O advogado ficará restrito à sua residência, em prisão domiciliar, até reunião da seccional da OAB. (D) O advogado sofrerá punição disciplinar pelo fato de estar respondendo a processo criminal. A: incorreta, pois o Estatuto da OAB, em momento algum prevê que ao advogado que tenha contra si decretada prisão cautelar (flagrante, temporária ou preventiva), seja apresentado ao Presidente do Conselho Seccional ou a qualquer representante deste órgão. O que há em referido diploma legal é que, em caso de prisão em flagrante decorrente do exercício profissional, um representante da OAB acompanhe a lavratura do respectivo auto (art. 7º, IV). A presença do representante da instituição somente ocorrerá em caso de prisão em flagrante, mas, não, nos demais casos de prisões cautelares (temporária e preventiva) decretadas por autoridade judiciária; B: correta, de acordo com a banca examinadora. O art. 7º, V, do EAOAB, garante que o advogado, antes do trânsito em julgado, fique recolhido preso senão em Sala de Estado-Maior, com comodidades condignas, ou, à sua falta, em prisão domiciliar. Não concordamos com a expressão “ou equivalente” contida na assertiva. Repare que o enunciado pede ao candidato que responda com base nos termos do Estatuto da OAB. E o Estatuto, como visto, garante ao advogado a permanência em Sala de Estado-Maior, ou, à falta dela, em prisão domiciliar. Em outras palavras, não havendo Sala de Estado-Maior, a alternativa legalmente prevista é a prisão domiciliar, e não “salas equivalentes”. Errou, tecnicamente, a banca examinadora, especialmente pelo fato de ter exigido do candidato que assinalasse alternativa “nos termos do Estatuto da Advocacia”. Repetimos: o Estatuto não fala em “Sala equivalente”. E o que seria “Sala equivalente”? Admitir como correta a assertiva é fazer letra morta a prerrogativa em comento; C: incorreta. Como visto no comentário antecedente, o advogado ficará recolhido preso em Sala de Estado-Maior, e, somente à falta dela, em prisão domiciliar (art. 7º, V, EAOAB); D: incorreta. O só fato de responder a processo criminal não enseja qualquer punição disciplinar. Basta verificar o rol do art. 34 do Estatuto da OAB, que trata das infrações disciplinares. No entanto, advertirmos que se um advogado praticar crime infamante (art. 34, XXVIII, EAOAB), poderá sofrer pena de exclusão (art. 38 do EAOAB), mas após regular processo disciplinar. ===== BOA SORTE ==========
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 00:31:25 +0000

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