De acordo com o artigo 192 da CLT, o trabalho em condições - TopicsExpress



          

De acordo com o artigo 192 da CLT, o trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura o recebimento de adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Já o Anexo 14 da NR-15, da Portaria 3.214/78, do MTE, traz a relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade (em grau máximo) é caracterizada pela avaliação qualitativa. De modo que, se o empregado exerce atividades que, por sua natureza ou métodos de execução, implicam contato habitual, ainda que de forma intermitente, com substância nociva à saúde, nos termos dessas normas, é devido o pagamento do adicional de insalubridade. Com essas considerações, a Turma de julgadores, por unanimidade, deu provimento ao recurso do pedreiro e condenou a empresa empreiteira dos serviços, empregadora do reclamante, ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau máximo, com reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias, acrescidas de um terço, e FGTS com 40%. O hospital (FHEMIG) foi condenado de forma subsidiária. Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Subsecretaria de Imprensa / [email protected]
Posted on: Thu, 18 Jul 2013 17:12:42 +0000

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