Diz-se que tem a posse direta a pessoa que tem a coisa em seu poder, portanto, tem contato físico com a coisa, exercendo os poderes do proprietário. Já a posse indireta é a do possuidor que entrega a coisa a outrem, em razão de uma relação jurídica existente entre eles, como por exemplo, no caso do contrato de locação, no qual o locador/ proprietário tem a posse indireta e o inquilino/locatário a posse direta sobre o imóvel
Posted on: Mon, 02 Dec 2013 12:33:07 +0000