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Do site souavaiano.br/eleicoes, pergunta e resposta da chapa da situação: 2. O Art. 49 diz que “nenhum membro do Conselho Deliberativo poderá exercer, cumulativamente, função ou cargo na Diretoria ou Conselho Fiscal”. Anos atrás tivemos alguns casos de integrantes da diretoria executiva entregando seus cargos para terem direito a voto na eleição da presidência do Conselho Deliberativo e no dia seguinte retornaram aos seus cargos, licenciando mais uma vez do Conselho Deliberativo. Qual será a posição do Conselho Deliberativo sobre atitudes desta natureza caso a chapa vença essa eleição? Em que pese não existir nenhuma vedação estatutária para que tal fato acontecesse, não permitiremos que situações como esta se repitam. Ué, permitiram por 12 anos e agora não vão permitir? Me engana que eu gsoto...
Posted on: Mon, 18 Nov 2013 00:51:27 +0000

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