NOTA PÚBLICA – 2ª FASE EXAME DE ORDEM – DIREITO - TopicsExpress



          

NOTA PÚBLICA – 2ª FASE EXAME DE ORDEM – DIREITO TRIBUTÁRIO Mensagem de um Professor, apaixonado, PAI de 2323 alunos, INDGINADO COM O OCORRIDO. COMO INTERPRETAR O COMUNICADO DE ONTEM DA FGV??? Bem, ao contrário de muitos, NÃO ME PARACE A MAIS ADEQUADA A POSTURA DA FGV de simplesmente informar que vai “ACEITAR DIFERENTES PEÇAS” no gabarito da questão referente à elaboração da peça prático-profissional da Prova de Direito Tributário da 2ª Fase do Último Exame de Ordem. Na mais plena segurança em minhas convicções, afirmo sem titubear, A QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA, NÃO HÁ OUTRO CAMINHO CORRETO A SER TOMADO, independente de qual seja o ponto de partida da percepção e da razão compreensiva a ser erguida, independente de projetada sob o pilar da análise jurídica, se emanada da compreensão das normas do edital, se pautada nos alicerces da ética e da lealdade, se edificada sob a batuta da análise comparativa do que a própria FGV acaba de fazer na prova de Direito Civil. O fato é: NÃO HÁ RAZÃO, SALVO POLÍTICA E CONVENVIÊNCIA, FALTA DE PEITO E DE CORAGEM, PARA NÃO ANULAR A QUESTÃO. Insisto, e insistirei mesmo que meu grito seja mudo, que não seja escutado, que infelizmente não seja (lamentavelmente) acompanhado por alguns professores de Direito Tributário (que também tiveram vários alunos fazendo a MESMA PROVA que os meus alunos), A QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA. Será que com um mínimo de bom senso, ALGUÉM NÃO ENXERGA ISSO? Uma questão com a quantidade absurda de falhas, grotescas, mal elaborada, que induz a diferentes possibilidades de interpretações, pode ser uma questão aplicada numa prova no nível de seriedade do Exame? Qual o legado que ficará? O que esse precedente significará? Então, pensando comigo mesmo, quer dizer que nas próximas provas a OAB permitirá que se façam perguntas como a que foi apresentada, em que os candidatos não terão dados para entender a situação problema hipoteticamente apresentada e, depois, esperará a manifestação da doutrina, dos profissionais, para analisar quais seriam as peças cabíveis??? E então poderemos ter uma peça que admita ao mesmo tempo um Recurso de Agravo ou um Recurso de Apelação NUMA MESMA QUESTÃO face a imprecisão da pergunta formulada??? Indo além, sem sequer sabermos se a interposição seria na Justiça Estadual ou Federal, TJ ou TRF? E pior: se a ação tivesse sido proposta em Juizado, o recurso seria o Inominado? Também seria cabível? Isso chega a beirar o absurdo. Não posso imaginar que essa realidade vai ser pintada. Aí sim, o Exame entraria em TOTAL DESCRENÇA. Não é questão de “aceitar diferentes peças”, O QUE POR SI SÓ JÁ É UM RECONHECIMENTO OBJETIVO DA INCOMPETÊNCIA NA FORMULAÇÃO DA QUESTÃO. A postura correta é DIANTE DA CERTEZA QUE CABERIAM DIFERENTES PEÇAS, a medida JUSTA E CORRETA é a de ANULAÇÃO DA QUESTÃO, caramba! Como admitir uma questão que não diz se a empresa é nacional ou estrangeira? Pois se fosse um Organismo Internacional o recurso seria o ROC para o STJ, e não a Apelação, nem o Agravo, nem Recurso Inominado. Insisto: UMA QUESTÃO QUE NÃO INFORMA O JUÍZO, NÃO QUALIFICA O DEMANDADO, SUSCITA DIVERSOS RECURSOS CABÍVEIS, pode ser mantida??? Qual a credibilidade de uma prova dessa se essa questão não for anulada? Na vida real isso JAMAIS SERIA POSSÍVEL, pois o advogado teria todos os dados. Provoco a reflexão: SE ANUALRAM AS DUAS QUESTÕES DE DIREITO CIVIL (corretamente, frise-se!), por fundamentos suficientes para se invalidar as questões, PORQUE NÃO VÃO ANULAR A QUESTÃO DE TRIBUTÁRIO, SE OS FUNDAMENTOS SÃO MUITO MAIS FORTES? Tem que haver coerência! É porque na prova de Civil não era a peça? É porque na peça SÃO CINCO PONTOS A SEREM DISTRIBUÍDOS? Dane-se que sejam cinco pontos. Assuma-se a consequência do seu próprio erro, GROSSEIRO, REPITO, FAZENDO QUESTÃO DE FRISAR. O que nãos e pode é submeter o candidato a um processo de correção e avaliação de um quesito em que ele respondeu sem ter mínimas condições de responder, pois ninguém sabia os dados minimamente necessários para identificar a peça. Imagina você ficar na dúvida se a peça é um Recurso ou se você deveria ajuizar uma ação e elabora ruma Petição Inicial? A QUESTÃO SUGERE ESSA DÚVIDA. Há diversos precedentes do STJ, que deram ensejo à Súmula que cuida da questão de mérito (S.498) em que se ADMITIU AJUIZAMENTO DE AÇÃO REPETITÓRIA E IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. Ora, insisto: se o canddiato ficava diante de uma dúvida desse nível de densidade (redigir uma petição inicial – qual? – ou fazer um recurso – qual?), COMO SUBMETÊ-LO A QUALQUER TIPO DE CORREÇÃO? Com que estado emocional, de segurança, aquele ser humano fez a peça??? Como você, que está lendo agora, redigiria um documento sem saber se está fazendo o certo, e NÃO POR CULPA SUA, pois você saberia fazer todos que lhe pedissem, mas POR NÃO ENTENDER O QUE ESTAVAM LHE PEDINDO??? Não pode a FGV vir a público e informar que ANULA AS QUESTÕES DA PROVA DE DIREITO CIVIL E QUE NÃO ANULA A QUESTÃO DE TRIBUTÁRIO. Isso sim, é o ápice da ABERRAÇÃO. Se haviam motivos para anularem em Civil (e haviam), MOTIVOS MAIORES havia para anular em Tributário. QUE HAJA CORAGEM DE SE FAZER. QUE HAJA HUMILDADE DE SE RECONHECER A MERDA QUE FOI FEITA E SE ANULAR. QUE HAJA RESPEITO AOS CANDIDATOS. QUE A OAB INTERCEDA E MOSTRE SUA FORÇA SOBRE A FGV. QUE A FGV MOSTRE QUE NÃO MERECE SER ESCULHAMBAD APOR UM (UMA) EXAMINADOR (A) IRRESPONSÁVEL E DETERMINE, EM NOME DE SUA CREDIBILIDADE, A ANULAÇÃO. Na minha concepção, VIR A PÚBLICO INFORMAR PREVENTIVAMENTE QUE ACEITARÁ MAIS D EUMA PEÇA É O ATESTADO PÚBLICO, OBJETIVO, A CONFISSÃO DE CULPA, DEMONSTRANDO SUA INCOMPETÊNCIA NA ELABORAÇÃO DA QUESTÃO. É A CUPLA PASSADA EM JULGADO AO PÚBLICO. Estão confessando: FIZEMOS UMA QUESTÃO MAL FEITA. Logo, o que deveria ser feito agora: reiterarem o comunicado e dizerem “POR FORÇA DISSO, A QUESTÃO ESTÁ ANULADA”. Todos sabem que sou a favor do Exame. Mesmo sendo criticado por muitos por defender sua manutenção, reconheço sua necessidade. E não fujo da missão de me posicionar. O Exame é imprescindível hoje, não há dúvidas. Mas não com dessa forma. Um certame tem que ser regido, dentre muitas regras e princípios, primordialmente pelos princípios da Lealdade, Moralidade, Isonomia e Vinculação ao Instrumento Convocatório. Desviando-se desses mandamentos nucleares, não merece credibilidade. E isso não pode acontecer com um Exame que vincula a imagem de uma Instituição como a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, à qual escolhi, por vocação e amor, me filiar, para com ela seguir minha vida irmanado, enxergando nela meu alicerce e ponto maior de referência. Não pode, a minha Instituição, que brilha por sua nobreza inata, ser achincalhada e alvo de descrença da sociedade (e não me refiro apenas aos candidatos, mas sim a DIVERSOS OS OPERADORES DO DIREITO, estarrecidos com o absurdo consumado na referida prova) por força de pessoas irresponsáveis, que além de terem a (in) capacidade de elaborar uma questão inacreditavelmente tão imprecisa, causadora de tamanha PERPLEXIDADE, não sejam capazes de diante desse ERRO GROSSEIRO E PUBLICAMENTE COMENTADO E AFIRMADO PELAS MAIORES AUTORIDADES ACADEMICAS E DA MILITÂNCIA em todo os cantos do país, terem pulso, e, acima de tudo, HUMILDADE, para invalidar a questão. Lamentarei profundamente se a postura da OAB for a de consentir com a postura da FGV de COVARDEMENTE (isso mesmo: a palavra é tão pesada como adequada) de apenas “ACEITAR NO GABARITO DIFERENTES PEÇAS”. Ao meu pensar, e ajo aqui no livre direito de expressar minha opinião, SERÁ O MAIOR ABSURDO QUE JÁ VI NESSES 13 ANOS EM QUE ENSINO NO EXAME DE ORDEM. Já vi muita coisa errada... Essa, sem dúvida, terá sido a maior aberração de todas. INCOMPATÍVEL COM O MOMENTO QUE ESSE PAÍS VIVE, EM QUE AS PESSOAS CLAMAM COM UM BRADO SOFRIDO QUE VEM DO CORAÇÃO, DAS ENTRANHAS DA ALMA, POR JUSTIÇA, PELO FIM DAS ARBITRARIEDADES, PELO RESPEITO À LIBERDADE, À JUSTIÇA E À SOLIDARIEDADE. Caramba, o que é que nós, que estudamos o Direito direito, lemos, todos os dias, no art.3º,I na nossa Constituição? Que temos todos, todos, sem exceção, o OBJETIVO FUNDAMENTAL de construirmos uma sociedade livre, justa e solidária. Então me indago? É justa e solidária essa postura? Age de modo JUSTO, age com SOLIDARIEDADE, aquele que sendo organizador de uma prova tão séria e de tamanha densidade de nevralgia e problemas publicamente acumulados, submete milhares de pessoas a uma situação humilhante dessa? Fazendo uma prova que ninguém sabe ao certo a resposta? Data Vênia aos constitucionalistas, em última ratio, por diversos aspectos mostraria o desrespeito ao nosso diploma magno com tal medida desmesurada e desrespeitosa. Fico aqui no meu canto, na angústia que me consome desde domingo, diante do sofrimento dos meus alunos, que amo a cada um como se fosse filhos, que adoto e CUIDO, PROTEJO, CONDUZO, ENSINO, TREINO, GUIO, como se fossem meus próprios dois filhos amados, se será que essa questão foi realmente revisada? Será que ela foi debatida? Não é possível acreditar nisso!!! Pelo amor de Deus, qualquer pessoa que estuda um pouco, que já advogou pelo menos uma vez na vida, ao ler o quesito, fica sem uma resposta segura para oferecer. PERGUNTEI A VÁRIOS ESPECIALISTAS, E NINGUÉM, REPITO, N-I-N-G-U-É-M, DEU UMA RESPOSTA IMEDIATA, PRECISA, CERTEIRA. TODOS COGITARAM VÁRIAS OPÇÕES POSSÍVEIS E AFIRMARAM ALGO DO TIPO “somente com esses dados da questão é impossível entender qual caminho processual está sendo sugerido”. Gostaria de saber quem é o profissional que mereceu da Fundação Getúlio Vargas a confiança para elaborar essa questão. Não é lícito que se torne público isso? Não seria adequado ao Princípio da Transparência e da Moralidade informar ao público quem é a Banca Examinadora? Porque mantê-la velada? Essa pessoa que organizou esse quesito e causou todo esse mal estar, tem condições de continuar na Banca? Isso me faz lembrar os velhos folclores jurídicos do mundo dos concursos públicos em que se indagavam perguntas absurdas que além de se imortalizarem tragicomicamente na história dos acadêmicos e profissionais que acompanham tal habitat jurídico, denegriu a imagem de tais concursos, e, evidentemente, afastou o referido examinador dos concursos seguintes. Acompanhei a época em que examinadores vinham a provas de concursos debochar dos candidatos, indagando perguntas como “qual a natureza jurídica da alma” ou “qual a diferença de alma e espírito” ou “qual a semelhança entre o sistema solar e a falência” e daí em diante, demonstrando evidente desrespeito a pessoas sérias que após anos de estudo e preparação estavam investindo na esperança de alcançar uma posição profissional sonhada e licitamente aberta a todos que concorriam por ela. Total despreparo, falta de educação emocional, de respeito e solidariedade ao próximo. Candidato não é “bicho”, não é “coisa”, não é “expectador circense”. Lugar de fazer palhaçada eé outro, e não na prova da Ordem. Tenho amor a minha instituição. Tenho orgulho de ser inscrito na OAB. Amo minha Casa. Tenho fé que a Ordem, diante de tão grandioso clamor, perceberá o devaneio que aconteceu na prova de Direito Tributário, e intercederá, determinando que a FGV INVALIDE A QUESTÃO. Acredito na força de nossos Presidentes de Seccionais. Acredito na força e na honradez desse genial advogado e homem de grandeza ímpar que Preside o Conselho Federal, um homem culto, de profunda base de estudo, um homem que nos lidera não apenas porque os votos o elegeram mas porque sua vocação e luz própria o colocaram lá para liderar. E tenho esperança que como brioso e brilhante líder que é, perceba o vício em comento e determine a invalidação da questão. Tenho fé SIM que isso pode ocorrer. A questão em debate é: É ADMISSÍVEL UMA QUESTÃO COM TAMANHO NÍVEL DE IMPRECISÃO? PODE SER MANTIDA UMA QUESTÃO COMO ESSA NOS EXAMES? OU UMA QUESTÃO COM TAIS TERATOLOGIAS DEVE SER ANULADA? Penso que não pode ser mantida. Tenho CONVICÇÃO que deve ser anulada. Não apenas por respeito aos candidatos. Mas acima de tudo, pela proteção à SERIEDADE E CREDIBILIDADE DO EXAME DE ORDEM. Se anularão? Não sei. Não posso afirmar. Não está nas minhas mãos a decisão. Mas que farei o que estiver ao meu alcance para levar aos homens que possuem o poder de decidir os fundamentos suficientes para demonstrar que a questão TEM QUE SER ANULADA, ah, farei. POR VOCÊS, ACIMA DE TUDO. Mas por todos os outros fundamentos já demonstrados. Desde domingo que minha vida parou por força disso. Desmarquei TODOS os meus compromissos. Cancelei aulas. E, lógico, o mais doloroso, não estou podendo ficar com meus filhos como prometi que seria logo após a prova, e como eles já se acostumaram há anos. Três vezes por ano eles me cedem a vocês, meus alunos, integralmente. São os 45 a 50 dias da segunda fase. E como crianças que contam os dias para chegar uma grande data, como o Natal, o Dia das Crianças, o Aniversário, eles contam nos dedos o dia para a prova, para então, a partir do domingo de noite, me terem de volta. Pois é. Ainda não me tiveram. E isso é o que mais me dói. Não me arrependo, pois não podia me omitir e dar as costas ao meu Pelotão, que tanto me abraça como Pai, com amor sincero, com apreço, carinho, lealdade. Doeu explicar ontem a noite a meu filho que “o Papai vai precisar de mais duas semanas porque a prova ainda não acabou” e vê-lo chorar murchinho... Ontem, jogando xadrez com ele até uma e meia da manhã para compensar a ausência, mesmo estando estafado, em meio a emails, mensagens e telefonemas, me cortava o coração vendo o quanto ele está carente de mim. E isso porque? Por causa dessa palhaçada toda que está acontecendo. Da minha parte, NÃO TEM VOLTA, irei até onde me for possível. Se não der certo, paciência, valeu a dignidade de ter feito o melhor e ter lutado por aquilo que acredito ser o certo. E se assim for, recomeçaremos de novo, passo a passo, juntos. Apesar de todo o nojo que estou sentindo de tudo isso, NÃO ABANDONAREI VOCÊS. Pelo contrário. Assim como o Superman, que após cada Kriptonita sempre voltava mais forte, ensinarei vocês com mais garra e dedicação ainda. Não há mal que dure para sempre. Nem deslealdade que uma hora não acabe. Amo vocês. Estamos juntos, Pelotão. Sempre. Até o fim. E, creiam, se nada der certo, por maior que seja a dor, estarei de pé para lhes acolher. Jamais duvidem disso. Amo vcs, PB OBS: na minha próxima nota divulgarei alguns dos PARECERES JÁ COLETADOS de diversos doutrinadores, profissionais, professores, estudiosos do Direito Tributário. Aguardem. Até amanhã virão a público. Não é possível que um (a) Examinador (a) possa passar por cima da doutrina inteira. Aguardem. Estou me desdobrando atrás desses depoimentos. Já tenho vários.
Posted on: Fri, 21 Jun 2013 16:01:40 +0000

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