O Prefeito de Barcelona/RN, Carlos Zamith de Souza, em face do - TopicsExpress



          

O Prefeito de Barcelona/RN, Carlos Zamith de Souza, em face do trânsito em julgado da decisão perante o Superior Tribunal de Justiça, processo de origem na Justiça Federal, proc. nº 0001352-56.2008.4.05.8400 (2008.84.00.001352-4), teve decretado a perda dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, dentre outras sanções conforme segue abaixo: Tendo em vista o trânsito em julgado da Decisão final, proferida na presente demanda na Instância Superior (fls. 530/545), determino: a) a anotação da condenação do réu no site do CNJ; b) a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, informando acerca da perda dos direitos políticos do réu CARLOS ZAMITH DE SOUZA pelo prazo de 5 (cinco) anos; c) a expedição dos ofícios competentes no objetivo de informar acerca da proibição do réu de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da Decisão acima reportada; d) a intimação do Ministério Público Federal acerca do presente trânsito em julgado, bem como para adotar as providências necessárias à aplicação das penas impostas ao réu CARLOS ZAMITH DE SOUZA. Após tais diligências, e considerando que o objetivo da Lei 11.232/2005 foi simplificar a atividade executória e dar maior presteza à tutela jurisdicional - exorcizando a figura do devedor esquivo -, entendo que o termo inicial do prazo aludido no caput do art. 475-J do CPC deve ser a intimação ao advogado do executado pelo Diário Oficial. Assim, efetue o executado CARLOS ZAMITH DE SOUZA, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia apurada à fl. 544, sob pena de acrescer-se a ela o percentual de 10% (dez por cento).
Posted on: Tue, 20 Aug 2013 16:33:30 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015