Aposentadoria especial dos deficientes Regulamentação básica: - TopicsExpress



          

Aposentadoria especial dos deficientes Regulamentação básica: Lei Complementar 142/2013. A aposentadoria com regras especiais em favor dos segurados deficientes passou a ter previsão na Constituição de 1988 somente com o advento da Emenda 47/2005. Coube à Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, regulamentar a concessão de aposentadoria com critérios especiais aos referidos segurados, mas que apenas entrou em vigor após transcorridos seis meses da sua publicação, perpetrada no dia 09/05/2013. A aposentadoria especial do deficiente dependerá do grau de deficiência (grave, moderada ou leve), cabendo ao Regulamento da Previdência Social defini-las e ao INSS atestar o grau de deficiência por sua perícia médica, observada a seguinte tabela: DEFICIÊNCIA GRAVE DEFICIÊNCIA MODERADA DEFICIÊNCIA LEVE HOMENS 25 anos de contribuição 29 anos de contribuição 33 anos de contribuição MULHERES 20 anos de contribuição 24 anos de contribuição 28 anos de contribuição Independentemente do grau de deficiência, observada a carência de 180 recolhimentos mensais, o homem deficiente se aposentará por idade aos 60 anos e a mulher aos 55 anos de idade, com renda de 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%, sendo facultativa a incidência do fator previdenciário, que apenas será aplicado se benéfico ao segurado.
Posted on: Sat, 27 Jul 2013 15:00:49 +0000

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