Encerrando os trabalhos desta semana, findo com (ainda em tempo) - TopicsExpress



          

Encerrando os trabalhos desta semana, findo com (ainda em tempo) uma reflexão ao cenário de veemente hostilidade que circundou os ministros votantes do STF pela admissibilidade dos embargos infringentes no vulgo “mensalão” (AP 470). O emparedamento do Judiciário por conta de decisões que possam desagradar à opinião pública coloca-nos na inaceitável condição de reféns de algo que se presta a aniquilar a própria razão de ser do Poder Judiciário numa sociedade democrática. Se o juiz, seja de que grau for, tiver que decidir atendendo ao clamor público teremos, não a aplicação do Direito com seus princípios, mas um linchamento. Para os que imaginam ser esse um modo democrático de realização da justiça, isso, não custa lembrar, realiza o ideal nazista, segundo o qual “Direito é aquilo que é útil aos interesses do povo” (Gilmar Mendes, Folha de S.Paulo, 24 de outubro de 93). Não por acaso se tem insistido que o combate à criminalidade deve ser feito nos marcos da legislação e com a rigorosa observância do devido processo legal. Do contrário, campeará o autoritarismo de quem se julga intérprete dos “interesses do povo”. É, sim, perfeitamente possível e legítimo criticarem-se as decisões judiciais de que grau sejam. Inadmissível, porém, é a desqualificação dos juízes e dos tribunais quando tomam decisões que não seguem a vontade dita popular. Não sucumbir aos apelos de uma espécie de populismo penal, que busca haurir a legitimidade da jurisdição penal na vontade do povo, representa o ponto culminante da razão de ser do Judiciário independente numa democracia constitucional. A jurisprudência criminal do STF, é verdade que aqui e ali pode nos decepcionar, mas é francamente inovadora e comprometida com os valores constitucionais de proteção ao indivíduo e da dignidade humana. (Magistratura não pode se submeter ao populismo penal - Alberto Zacharias Toron, Celso Sanchez Vilardi e Pierpaolo Cruz Bottini) E que os magistrados, sobremaneira de instancias inferiores, se inspirem na postura racional e firme dos vossos colegas da Corte Suprema e nos garantam uma tutela jurisdicional, em especial as de cunho penal, pautada no ordenamento jurídico vigente e na prova contida nos autos, respeitando as regras do jogo, evitando o martírio do moroso duplo grau de jurisdição, afinal não é razoável no âmbito de um mesmo poder do Estado uns aplicarem as normas outros agirem com o fim de ficar com os aplausos da torcida!!! Bom final de semana à todos!!!
Posted on: Sat, 28 Sep 2013 00:41:30 +0000

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