Cartão do Idoso Descrição É uma Autorização Especial - TopicsExpress



          

Cartão do Idoso Descrição É uma Autorização Especial válida em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem, nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim (vagas sinalizadas com a inscrição "Idoso"). O Detran.SP é responsável pela emissão do cartão do idoso para os municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Observação: consulte a relação de Municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito no endereço eletrônico (denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp#Consultamunicípio). - Caso o município não conste nesta lista (município não integrado ao SNT), o cartão do idoso deverá ser emitido pelo Detran.SP. - Caso o município conste na lista (município integrado ao SNT), o cartão deverá ser emitido pela Prefeitura Municipal. Quais os pré-requisitos? Cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, condutor ou passageiro de veículos automotores. Domiciliado em município que não integre o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Solicitar o cartão do idoso na Unidade de Trânsito do município de domicílio. Quais documentos devem ser apresentados? Cidadão com idade igual o superior a 60 anos Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG mais CPF do idoso - original e uma cópia simples. São aceitos: Carteira de identidade: Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ambos com foto que identifique o portador; Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe. Obs.: documento em perfeito estado e com foto atual; não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade documentos não podem estar em condições que impossibilitem a verificação de sua autenticidade. Comprovante de endereço: - original e uma cópia simples. Prazo de validade: o documento apresentado deverá ter sido emitido em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado. Aceitos: conta de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica. Obs.: serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento). Procurador Legal Apresentar ainda, procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) e original e cópia simples do documento de identificação pessoal conforme condições acima. Passo a Passo O cartão do idoso pode ser expedido pelo Detran ou pelas prefeituras do município do solicitante desde que integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Para saber se seu município é integrado ao SNT, clique aqui. Obs.: o Detran.SP é responsável pela emissão do cartão do idoso para os municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). 1) Compareça à unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) do município de domicílio com os documentos solicitados. 2) Após verificação da documentação, a Unidade de Atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) irá produzir e entregar o `cartão do idoso`. Nota - o prazo de entrega será informado na própria Unidade. Informações complementares: A emissão do Cartão do Idoso é de responsabilidade do município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada. Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o Cartão será expedido pelo Detran.SP. Consulte a relação de Municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito no endereço eletrônico (denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp#Consultamunicípio). Regras gerais de utilização do Cartão do Idoso: a) Tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição "Idoso"; b) Apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias; c) Só pode ser utilizado pelo titular; d) O titular poderá utilizar o Cartão em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo; e) O Cartão não isenta do pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul; f) O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos etc.; g) Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão; h) O Cartão pode ser plastificado para aumentar a sua vida útil; i) Não há previsão expressa na legislação federal sobre a cor do cartão, podendo ser impresso pela Unidade de Trânsito em branco e preto ou colorido. Pagamento O serviço é isento de pagamento. Entrega do documento O local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo interessado, procurador legal ou parente próximo. Interessado, apresentar documento de identificação pessoal (original); Procurador, apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original; Parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos) ou companheiro, portando documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento) e documento de identificação pessoal original.
Posted on: Wed, 24 Jul 2013 19:37:18 +0000

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