Mais de 300 aves em entre galos e frangos são apreendidos em - TopicsExpress



          

Mais de 300 aves em entre galos e frangos são apreendidos em local onde ocorria a prática de rinha 27/11/2013 13:16 -- 44044 -- Serra > Estadual Por: Polícia Ambiental O proprietário dos animais relatou que, sabia perfeitamente que estava praticando crime quanto ao fato de manter os animais naquelas condições Icon Na tarde desta terça-feira (26), policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), apreenderam em uma residência no bairro Jardim Limoeiro, município de Serra, mais de 300 aves entre galos e frangos, sendo que grande parte eram utilizados em rinha e estavam em situação de maus-tratos. Cumprindo mandado de busca e apreensão, os policiais ambientais acompanhados de dois policiais civis da Delegacia de Meio Ambiente, dois funcionários da Secretaria de Meio Ambiente de Serra, na qual uma médica veterinária, estiveram na residência de um cidadão de 33 anos, vigilante, onde identificaram que os animais viviam em condições precárias totalmente insalubres, alguns sem comida e água, outros em gaiolas pequenas, outros em ambientes sem ventilação e sem contato com a luz solar e ainda alguns feridos totalizando 109 galos mestiços e 195 frangos. O local é cercado por um muro de quase três metros de altura, próxima de comércios e outras residências. Também foi identificada a presença de roedores mortos próximos aos bebedouros de alguns animais, alguns objetos utilizados na prática de rinha de galos como biqueiras de borracha, tesouras cirúrgicas e um tambor fixo construído em alvenaria dentro de um dos cômodos onde estavam boa parte dos animais apreendidos, local onde supostamente os galos eram treinados para prática de rinha. Em virtude dos maus-tratos visivelmente identificados e confirmados pela médica veterinária que acompanhava a operação, bem como a constatação de um coleiro em cativeiro sem licença do órgão ambiental competente, todos os animais foram apreendidos e juntamente com o autor encaminhados ao DPJ do município, sendo enquadrado penalmente nos Artigos 29 e 32 da Lei de Crimes ambientais (Lei 9.605/98). O proprietário dos animais relatou que, sabia perfeitamente que estava praticando crime quanto ao fato de manter os animais naquelas condições e ainda praticar rinhas de galos, no entanto, finalizou que para ele e para as pessoas que frequentam o ambiente, “era tudo é diversão”. Após o término da ocorrência, um caminhão do Regimento de Polícia Montada da PMES, transportou as aves para o Projeto Cereias em Aracruz. Importante saber: Art. 32 - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 29 - matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º incorre nas mesmas penas: III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. O BPMA está intensificando suas ações no município de Serra, em especial no atendimento de diversas denúncias que tratam da fauna silvestre brasileira, como manutenção em cativeiro, apanha e captura, caça predatória, comércio ilegal e maus tratos.
Posted on: Wed, 27 Nov 2013 23:24:58 +0000

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